2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
4733
necessidade de novos despachos, inclusive expedição de ofícios,
mandados, cartas precatórias ou notificações necessárias ao
PODER JUDICIÁRIO
aperfeiçoamento de penhoras e guias e alvarás para liberação de
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores, desde que decorridos os prazos legais, retornando os autos
conclusos ao MM. Juiz para análise e despachos e/ou decisões
saneadoras.
SENTENÇA
Ainda, o inadimplemento implicará:
1) A presunção de insolvência da executada, podendo operar a
PROCESSO n.º 0011525-51.2015.5.15.0085
desconsideração da pessoa jurídica (da executada), com fulcro no
RECTE: CAROLINA EMANUELI ROSSI
poder geral de cautela (NCPC, Art. 297), havendo de se buscar a
RECDA: CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A.
indicação de seus sócios gestores, incluindo-os no polo passivo
deste feito para que também respondam pela obrigação pendente
Vistos etc.
(arts. 50, 1.009 e 1.016 do CC/02; o art. 28 do CDC; os arts. 134,
135, 185 e 186 do CTN; arts. 789, 790, II, e 795 do NCPC; e art. 4º
A reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da reclamada,
da Lei n.º 6.830/80, ex vi do art. 889 da CLT), observados os Artigos
ambas qualificadas nos autos, alegando em síntese que lhe prestou
133 e seguintes do NCPC (Instrução Normativa n.º 39 do C. TST,
serviços do modo exordialmente especificado, aduzindo a
Art. 6º);
ocorrência de diversas irregularidades no transcorrer do lapso
2) A inclusão de todos (empresa e sócios) no SERASA e BNDT,
laboral, em especial: a ausência de registro funcional; sobrejornada
conforme disposto no inciso VI da Ordem de Serviço CR nº 01/2015,
habitual não remunerada; fruição irregular de intervalo intrajornada;
art. 1º, IV, a, do Provimento GP-CR nº 05/2015 e Resolução
não pagamento de PLR; desconto indevido a título de faltas;
Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST;
circunstâncias a ensejar a devida reparação moral. Diante do
3) A autorização da quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e
exposto, postulou a condenação da reclamada ao pagamento do
telemático dos executados, nos termos do Ato GP-CR nº 05/2015,
que expressamente discriminado pelos pedidos constantes das
art. 1º.
páginas 10 e 11 do download completo do processo judicial
Considerando-se o disposto na Recomendação GP-CR n.º 03/2011,
eletrônico, além das demais cominações de praxe e requerimentos
do E. TRT da 15ª Região, e nos artigos 54 da Lei n.º 8.212/91 e
correlatos. Atribuiu valor à causa (R$ 80.000,00). Juntou
879, § 5º, da CLT, regulamentados pelo art. 1º da Portaria do
documentos.
Ministro de Estado da Fazenda n.º 582, de 11/12/2013,
Devidamente notificada, a demandada apresentou defesa, na forma
desnecessária a notificação da União (INSS), visto que o valor
escrita e com documentos, onde se insurgiu contra as assertivas
total das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a
prefaciais, requerendo a completa improcedência da ação.
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em audiência inicial (página 166), deliberou-se que a reclamante se
Intime-se o(a) exequente da presente decisão.
manifestaria em réplica no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão,
Salto, sexta-feira, 18 de novembro de 2016.
bem como foi designada audiência de instrução.
Juiz do Trabalho
Réplica (páginas 167/169).
Na audiência instrutória em prosseguimento (páginas 186/188) foi
colhida prova oral. A reclamante requereu a juntada de um
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011525-51.2015.5.15.0085
AUTOR
CAROLINA EMANUELI ROSSI
ADVOGADO
DAIANE DOS SANTOS LIMA(OAB:
315841/SP)
RÉU
CONCESSIONARIA RODOVIAS DO
TIETE S.A.
ADVOGADO
Fábia Elaine da Silva Felisberto(OAB:
285275-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA EMANUELI ROSSI
- CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102053
documento, alegando se tratar de elemento novo, tendo sido
deferido o prazo de cinco dias. Dispensadas outras provas e
providências, foi requerido e deferido o encerramento da instrução
processual, determinando-se que os autos viessem conclusos para
julgamento.
Razões finais escritas pela reclamante acompanhada de documento
(páginas 189/193) e pela reclamada (páginas 196/203).
Inconciliados.
É o relatório.