2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
9768
Da importância acima, poderá ser deduzido o Imposto de Renda
retido na fonte, conforme o disposto no art.46,par.1º, incisos I a III
Processo: 0010832-16.2015.5.15.0102
da Lei 8.541 de 1992, a ser apurado e retido nos moldes da
AUTOR: BEATRIZ HELENA ALVES
Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015. O valor correspondente à
RÉU: MUNICIPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
contribuição previdenciária parte empregado será deduzida ao final.
Intime-se o reclamado, por intermédio de seu advogado constituído
nos autos, a adimplir o crédito, no prazo de 15 (quinze) dias,
mediante comprovação nos autos por meio do protocolo local, sob
pena de multa de 10% sobre o
montante da condenação,
devidamente atualizado, conforme estatui o art. 523, caput, §1º, do
NCPC.
A contagem do prazo observará o disposto no art. 224 do NCPC,
excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
SENTENÇA
A multa, se não adimplida a obrigação, incidirá sobre o montante
do crédito bruto da reclamante, e honorários de advogado, se for o
caso.
Cumpram-se as demais cominações contidas na determinação
de Id. Num. 83bd214.
RELATÓRIO:
TAUBATE, 11 de Novembro de 2016.
BEATRIZ HELENA ALVES , qualificada na inicial, propôs a
presente em face de MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO"
SERRA,postulando pelos fatos alegados na inicial: benefícios da
justiça gratuita, diferenças salariais e reflexos em férias, 13º
salários, DSR's, FGTS, adicional de insalubridade, devidas nos
últimos 05 anos, decorrentes de equiparação salarial, depósitos de
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010832-16.2015.5.15.0102
AUTOR
BEATRIZ HELENA ALVES
ADVOGADO
PERSIO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
206055/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE NATIVIDADE DA
SERRA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS(OAB: 134568/SP)
FGTS, referentes aos meses de agosto a novembro/2008, de abril a
dezembro/2009, janeiro/2010 e de março a dezembro/2010, de
fevereiro a junho/2011, de junho a dezembro/2012, e também em
relação aos 13º salários de 2008 a 2012, conforme extrato analítico
anexado aos autos digitais, juros em correção monetária, honorários
advocatícios, no importe de 30% do valor da condenação, com
fulcro nos artigos 395 e 404 do CC. Atribuiu à causa o valor de
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ HELENA ALVES
- MUNICIPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
R$17.739,55.
Audiência (Id 2e834b4), presentes as partes acompanhadas de
seus respectivos patronos. Inconciliados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defesa eletrônica (Id 173c8ad), com documentos.
Com a concordância do reclamado, foi deferido prazo para a
reclamante aditar a inicial, com possibilidade do reclamado
complementar a defesa até a data da audiência subsequente.
Emenda à inicial apresentada pela reclamante (Id cfd72c2), com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101689