1974/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1468
término do prazo para pagamento ora deferido à reclamada.
Na inércia da reclamada, presumindo-se a ausência de ânimo para
a quitação do seu débito e, como medida de efetividade no
cumprimento das decisões judiciais, EXECUTE-SE, iniciando-se
pelo BACENJUD. Restando infrutífera a tentativa, expeça-se
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
certidão para saneamento e inclua-se no BNDT, dando ciência à
executada.
Não logrando êxito na constrição de valores, DESCONSIDERE-SE
TEL.: - EMAIL:
a personalidade jurídica da 1ª reclamada, com supedâneo no art. 28
do Código de Defesa do Consumidor cc. art. 50 do CC e arts. 790, II
PROCESSO: 0011425-89.2014.5.15.0131
e 795, do CPC 2015, de aplicação subsidiária em sede trabalhista
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(art.769 da CLT), incluindo o(s) sócio(s) no polo passivo.
Considerando o fato de que já houve determinação acima de
AUTOR: KELLY CRISTINA DE ARAUJO
aplicação da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, não
RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
vislumbro amparo legal para uma segunda aplicação da mesma
penalidade aos sócios. Assim sendo, intimem-se-os para
pagamento do crédito exequendo no prazo de 48horas, nos termos
DECISÃO PJe-JT
do artigo 880 da CLT. No silêncio reprise-se contra esses a
utilização das ferramentas eletrônicas, iniciando-se pelo
BACENJUD.
Vistos, etc...
Após, ficam autorizadas diligências através do convênio RENAJUD,
Por consentâneos com a coisa julgada, HOMOLOGO as contas da
registrando-se a restrição à circulação do veículo. Seguem-se, se
Reclamada, ID: 5fb5e1a, inclusive quanto à apuração do imposto
necessário, diligências aos convênios INFOJUD e ARISP.
de renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011 c/c a
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582 do
Súmula nº 26 do TRT-15ª Região, não havendo valores a serem
Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
retidos a esse título neste feito.
Por fim, voltem conclusos para novas deliberações.
Fixo o valor bruto da condenação em R$ 20.033,64 (vinte mil e
trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até
Despacho
05/05/2016, composto pelas rubricas abaixo elencadas.Todos os
comprovação nos autos, no mesmo prazo de pagamento do valor
Processo Nº RTOrd-0011466-22.2015.5.15.0131
AUTOR
JOSE CARLOS MOURA DE FREITAS
ADVOGADO
IVAN MARCOS DA SILVA(OAB:
305039/SP)
ADVOGADO
DANIEL APARECIDO ROCHA
PINTO(OAB: 300763/SP)
RÉU
VICENCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
RÉU
BORAGO EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
RÉU
ROSSI PERFORMANCE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
exequendo.
Intimado(s)/Citado(s):
valores deverão ser atualizados e acrescidos de juros até a data do
efetivo pagamento:
Principal líquido : R$ 12.826,46
JUROS: R$ 2.867,92
INSS empregado: R$ 912,44
INSS reclamada: R$ 3.426,82
As contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas pela
reclamada por meio de guia e código próprios, mediante
Custas processuais já recolhidas.
Assim sendo, intime-se a reclamada para o pagamento no
prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC 2015.
Esse recolhimento deverá ser realizado por meio de guia e
código próprios, comprovado nos autos em até 5 dias após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95436
- BORAGO EMPREENDIMENTOS S/A
- ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA
- VICENCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA