1912/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016
15080513434191700
Procuração Recte
Procuração
000020384628
1642
pagamento, nos termos da legislação vigente.
A contribuição referente à cota do empregado (INSS), no
importe de R$ 745,40, deverá ser atualizada e deduzida do crédito
15080513431007100
Sentença
Título Executivo
000020384585
exequendo acima, à época do efetivo pagamento, e repassado para
o
Órgão de Arrecadação.
Termo de Abertura
Termo de Abertura
15080513421299000
de Liquidação
de Liquidação
000020384584
Não há que se falar em recolhimentos fiscais, tendo em vista
que o valor das verbas incidentes não atinge o valor mínimo da
base de
cálculos para recolhimento, conforme art. 44 da Lei nº 12.350 de
Em 5 de Fevereiro de 2016.
20.12.2010.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Intimação
Processo Nº RTSum-0000332-68.2012.5.15.0077
AUTOR
CIBELE GARCIA
ADVOGADO
CLAUDIA CRISTINA PIRES(OAB:
144817/SP)
RÉU
SERGIO TADAO SATO - ME
ADVOGADO
ALCIDES MORA(OAB: 59140-D/SP)
Por ordem da MM. Juíza Titular desta Vara do Trabalho de
Intimado(s)/Citado(s):
DO PROCESSO FÍSICO.
- CIBELE GARCIA
- SERGIO TADAO SATO - ME
Indaiatuba, informo que ESTE PROCESSO PASSOU, a partir de
agora, A
TRAMITAR ELETRONICAMENTE, MANTENDO A MESMA
NUMERAÇÃO
De acordo com as normas que regem o processo eletrônico no
âmbito desta 15ª Região, NÃO SERÃO ACEITAS PETIÇÕES
FÍSICAS
encaminhadas por intermédio de e-doc ou protocolo direto na
PROCESSO: 0000332-68.2012.5.15.0077
AUTUAÇÃO: [CLAUDIA CRISTINA PIRES, CIBELE GARCIA] x
[SERGIO TADAO SATO - ME, ALCIDES MORA]
ASSUNTO: SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
secretaria da
Vara, SENDO CONSIDERADAS INEXISTENTES, não produzindo
qualquer
efeito, e seu recebimento será recusado no sistema sem
qualquer
comunicação ao peticionário.
Processo nº: 0000332-68.2012.5.15.0077 RTSum
RECTE: Cibele Garcia
RECDO: SERGIO TADAO SATO - ME (Espólio de)
Despacho Id: 13212451
Intime-se a(o) reclamada(o), por meio de seu(sua) i. patrono
(a), nos termos do art. 652, §4º, do CPC, para quitar o valor ora
homologado, no prazo de 15 dias, sob pena do montante da
condenação
ae
ser acrescido de multa no percentual de 10% do PRINCIPAL, nos
termos do
Silente a reclamada, HOMOLOGO a conta liquidatória do
caput do art. 475-J do CPC.
reclamante, de fls. 34 (autos físicos), com exceção dos valores
devidos a
titulo de INSS cota reclamante, vez que o mesmo não é isento de
tais
recolhimentos.
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte
poderá valer-se da ferramenta Juriscalc disponibilizada no site do e.
TRT da
8ª região (www.trt8.jus.br/juriscalc).
Intime-se o reclamante para ciência da Sentença de
Fixo o valor total R$ 12.927,77, válido para 30/11/2015,
Liquidação.
conforme demonstrativo de atualização de fls. 38.
O valor acima especificado deverá ser atualizado até o efetivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92628
Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria nº