1851/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015
2017
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Sentença
Vara do Trabalho de Itararé
Rua 28 de Agosto, 375, CENTRO, ITARARE - SP - CEP: 18460-000
TEL.: (15) 35324425 - EMAIL: saj.vt.itarare@trt15.jus.br
PROCESSO: 0010543-42.2015.5.15.0148
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: FLAVIO MASCARENHAS
Processo Nº RTOrd-0010549-49.2015.5.15.0148
AUTOR
RENATO SERGIO DE LIMA
ADVOGADO
GERALDO JOSE HOLTZ DE
FREITAS(OAB: 326880/SP)
RÉU
WORLD VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA.
ADVOGADO
MARIA CECILIA BUOZZI(OAB:
118944/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SERGIO DE LIMA
- WORLD VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
RÉU: FENIX COMPENSADOS LTDA - ME
VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ - SP
GAB/JGTJ/vrm
PROCESSO Nº 0010549-49.2015.5.15.0148
DECISÃO PJe-JT
Considerando que os presentes autos se encontram na fase de
Execução, bem como que em face da mesma reclamada tramita o
SENTENÇA
processo nº 0010074-30.2014.5.15.0148 ;
Considerando o teor do artigo 3º da Portaria GP-CR nº 55/2013, de
25/11/2013, do TRT da 15ª Região, referente à reunião de
processos em execução, decide-se:
Declara-se extinta a presente execução, a qual passará a tramitar
cumulativamente ao processo nº 0010074-30.2014.5.15.0148.
Diante da edição da Lei n,º 12.440/2011, que instituiu a Certidão
RECLAMANTE: RENATO SERGIO DE LIMA
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e nos termos da
Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do C. TST,
regulamentando a expedição da CNDT, determina-se a exclusão
do(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores.
RECLAMADA: WORLD VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
Inclua(m)-se o(a)(s) autor(es) do presente feito no polo ativo do
processo nº 0010074-30.2014.5.15.0148, bem como os valores
exequendos ao rol de atualizações daquele.
Não haverá preferência quando da liberação de créditos aos
autores, estando todos os integrantes do polo ativo em igualdade de
Vistos e examinados em 5 de outubro de 2015.
condições.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Itararé, 09 de novembro de 2015.
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90297
Relatório