1781/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
PREQUESTIONAMENTO
Tem-se por prequestionadas todas as matérias (OJ nº 118 da
RECORRIDO
ADVOGADO
SDI-1 C. TST), ficando desde já advertidas as partes quanto à
oposição de medidas meramente protelatórias, que poderão
implicar condenação à multa prevista no art. 538, § único, do
CPC.
3764
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 126504/SP)
ADRIEL DA SILVA DIAS
FABIO ANDRADE RIBEIRO(OAB:
111981/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL DA SILVA DIAS
- CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
Dispositivo
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em (nos
PODER JUDICIÁRIO
exatos termos do voto proposto): CONHECER do recurso ordinário
JUSTIÇA DO TRABALHO
interposto por Foxconn Brasil Indústria e Comércio Ltda.,
REJEITAR a preliminar ventilada e, no mérito, NÃO O PROVER,
Identificação
nos termos da fundamentação.
PROCESSO nº 0010322-36.2014.5.15.0070 (RO)
Para efeitos recursais, fica mantido o valor da condenação arbitrado
1º RECORRENTE: ADRIEL DA SILVA DIAS
na origem.
2º RECORRENTE: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
Votação unânime.
RELATOR: JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Ementa
11ª Câmara (Sexta Turma)
CITROSUCO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO
Em Sessão realizada em 21/07/2015, a 11ª Câmara (Sexta Turma)
INTERMITENTE COM AGENTE DE RISCO. Demonstrado nos
do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região julgou o
autos que o reclamante laborou em área de risco, de forma
presente processo.
intermitente, ao realizar a limpeza de tanques de óleo de temperno,
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho:
estando exposto a agente inflamável, nos termos da NR 16 -
EDER SIVERS - Presidente Regimental
Atividades e Operações Perigosas - Portaria 3.214 de 08 de junho
Tomaram parte no julgamento:
de 1978 e anexo, faz jus ao adicional de periculosidade. Salienta-se
que o risco estava presente no desempenho das atividades, mesmo
Relator Desembargador do Trabalho EDER SIVERS -Presidente
porque o perigo existe, independentemente do tempo a que se
Regimental
exponha o indivíduo, excetuando-se, por óbvio, aquele contato
meramente fortuito, que não é o caso em vislumbre. Recurso a que
Desembargador do Trabalho: JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
se nega provimento.
Relatório
Juiz do Trabalho: ALVARO DOS SANTOS
Da r. sentença de Id d62f208, que julgou procedente em parte os
pedidos formulados na exordial, recorrem as partes.
Procurador(a) ciente.
O reclamante, ADRIEL DA SILVA DIAS, postula a extensão do
EDER SIVERS
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos para o período
Desembargador Relator
de safra (Id c262e5b).
Votos Revisores
Já o reclamado, CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA, impugna a
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010322-36.2014.5.15.0070
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
ADRIEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO
FABIO ANDRADE RIBEIRO(OAB:
111981/SP)
RECORRENTE
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 126504/SP)
RECORRIDO
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87365
condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e
reflexos no período de entressafra, adicional de insalubridade no
período de safra e honorários periciais (Id 514a03c).
Contrarrazões da reclamada, Id 15caeef.
Autos relatados.
5
Fundamentação
VOTO
1- Admissibilidade
Conheço dos recursos, porquanto presentes os pressupostos de