1660/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015
Julgamento: 08/10/2014, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
5163
reiteradamente o C. TST, inclusive editando Súmula, a saber:
17/10/2014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS.
GRAU MÁXIMO. GARI VARREDOR DE RUA. Prevalece nesta
TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL. ESTABELECIMENTO DE
Corte o entendimento de que o Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº
USO PÚBLICO. O e. TRT condenou o Município ao pagamento do
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como
adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento no
atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato
laudo pericial, que registrou que as atividades dos empregados
permanente com lixo urbano, não faz distinção entre as atividades
consistiam na limpeza de banheiros e recolhimento do lixo no
de varrição das ruas e de coleta do lixo urbano. Recurso de revista
Terminal Rodoviário Municipal, instalação sanitária e local de
não conhecido. (RR - 549-16.2010.5.15.0099 , Relatora Ministra:
uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas. A
Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 30/04/2014, 8ª Turma,
jurisprudência deste Tribunal pacificou entendimento, tal como se
Data de Publicação: DEJT 05/05/2014)
extrai do item II da Súmula 448 do TST, de que - -A higienização de
instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à
limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no
Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta
e industrialização de lixo urbano-. Tratando-se, como é o caso, de
limpeza de banheiros e recolhimento de lixo em local de acesso
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
a uma ampla comunidade de indivíduos, incide a regra do
GARI. VARRIÇÃO DE RUA. COLETA. LIXO URBANO. A
Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTPS 3.214/78, prevalecendo o
jurisprudência desta c. Corte é no sentido de que a varrição de rua
pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Só
pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo,
teria cabimento a exclusão da insalubridade se se tratasse de
sendo devido ao reclamante, portanto, o aludido adicional de
limpeza de residências e escritório (esta a expressão da referida
insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
Súmula 448). Agravo de Instrumento não provido. (Processo:
provido. (Processo: RR - 10332-56.2013.5.03.0165 Data de
AIRR - 82500-85.2008.5.15.0007 Data de Julgamento: 25/06/2014,
Julgamento: 17/12/2014, Relatora Desembargadora Convocada:
Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma,
Cilene Ferreira Amaro Santos, 6ª Turma, Data de Publicação:
Data de Publicação: DEJT 01/07/2014). (grifei)
DEJT 19/12/2014)
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Também há caracterização de insalubridade no labor de limpeza de
GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO E COLETA
instalações sanitárias públicas (caso da reclamante Rosa) por
DE LIXO. ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. Na limpeza e coleta
aplicação da mesma normativa. Nesse sentido, já decidiu
de lixo de banheiros públicos, onde transitam indeterminados e
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