1602/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Jorge Kuranaka(OAB: 86090SPD)
José Vicente Fonseca
LUIZ ANTONIO RESENDE
Tomar ciência do despacho de fls. 330, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Tendo em vista o resultado das pesquisas eletrônicas, intime-se o
exequente para requerer o quê de direito no prazo de 30 dias.
No silêncio, aguarde-se a solução do agravo de instrumento
interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Birigui, 04/11/2014.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000289-17.2010.5.15.0073
RECLAMANTE
Claudineia de Fatima Martins
Advogado
Maria Aparecida Cruz dos
Santos(OAB: 90070SPD)
RECLAMANTE
Maria de Lourdes Ferreira Lins
Advogado
Maria Aparecida Cruz dos
Santos(OAB: 90070SPD)
RECLAMANTE
Margarida Ferreira da Silva
Advogado
Maria Aparecida Cruz dos
Santos(OAB: 90070SPD)
RECLAMANTE
Delaine Cristina Donega Pereira
Advogado
Maria Aparecida Cruz dos
Santos(OAB: 90070SPD)
RECLAMANTE
Andressa Batista Galera
Advogado
Maria Aparecida Cruz dos
Santos(OAB: 90070SPD)
RECLAMANTE
Elisangela Amaral de Souza Santos
Advogado
Maria Aparecida Cruz dos
Santos(OAB: 90070SPD)
RECLAMANTE
Marta Valeria de Oliveira Silva
Advogado
Maria Aparecida Cruz dos
Santos(OAB: 90070SPD)
RECLAMANTE
União
RECLAMADO
Maria Dib Deixum EPP
Advogado
Adriano Lopes de Araújo(OAB:
237423SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 263, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Observa-se que os presentes autos estão sendo executados em
apenso ao processos nº 648-64.2010, inclusive com os respectivos
créditos já reunidos naquela ação.
Considerando os princípios da economia e celeridade processual, o
disposto no art. 3º da Portaria GP- CR nº 055/2013, de 25/11/2013,
do Eg. TRT da 15ª Região, a ausência de prejuízo aos exequentes,
bem assim os critérios utilizados pelo e-Gestão no mapeamento das
unidades jurisdicionais, entende este Juízo mais viável o
desapensamento, ficando mantida a tramitação conjunta das
execuções no feito principal, denominado ¿piloto¿.
Para tanto, deverá a secretaria promover a unificação da execução
no Sistema de Acompanhamento Processual, incluindo-se no polo
ativo deste feito principal todas as partes exequentes e respectivos
patronos, juntando-se no (s) processo (s) desapensados cópia
deste despacho.
Por conseguinte, determino o arquivamento definitivo desta ação e
a exclusão dos nomes dos executadosdo BNDT.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80377
2428
Birigui, 10/11/2014.
JAIDE SOUZA RIZZO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000292-98.2012.5.15.0073
RECLAMANTE
ADALTO ALVES AFONCO
Advogado
Isabele Cristina Garcia de
Oliveira(OAB: 147808SPD)
RECLAMADO
SL SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Advogado
Débora Cypriano Botelho(OAB:
74926SPD)
RECLAMADO
ROBERTO LEAO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Uma vez que negativo o resultado da ferramenta eletrônica
Bancenjud e tendo em vista que é de conhecimento deste Juízo que
a devedora principal não possui bens para garantir a execução,
inclua-se a 1ª executada no BNDT.
Após, intime-se a devedora subsidiária (Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial-SENAI) para, no prazo de 10 dias:
1) indicar bens passíveis de penhora da devedora principal (SL
Serviços de Segurança Privada Ltda.) ou de seus sócios;
2) efetuar o pagamento, a garantia da execução ou indicar bens à
penhora.
Não adotando a devedora subsidiária quaisquer das providências
acima, proceda-se conforme determinado na parte final da sentença
de liquidação de fls. 210.
Birigui, 10/11/2014.
JAIDE SOUZA RIZZO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000311-07.2012.5.15.0073
RECLAMANTE
Douglas de Lima Gomes
Advogado
Francisco Tsuyoshi Numada(OAB:
43534SPD)
RECLAMANTE
União
RECLAMADO
SL SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Advogado
José Benedito de Almeida Mello
Freire(OAB: 93150SPD)
RECLAMADO
ROBERTO LEAO
Tomar ciência do despacho de fls. 374, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Tendo em vista que, pela nova sistemática adotada pelo Código de
Processo Civil, de aplicação subsidiária, não é mais necessária a
citação do devedor na fase de execução, intime-se a segunda
reclamada (devedora subsidiária), na pessoa do advogado
constituído nos autos, para, no prazo de cinco dias, efetuar o
pagamento, garantir da execução ou indicar bens à penhora, sob
pena de execução na forma determinada na sentença de liquidação
prolatada a fsl. 353/354.
Birigui, 06/11/2014.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000341-13.2010.5.15.0073
RECLAMANTE
Lucimara Mendes Ferreira
Advogado
Antonio Ernica Serra(OAB: 76881SPD)
RECLAMANTE
União