1572/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Aviso/Comunicado
Aviso/Comunicado
O Coordenador de Provimento e Vacância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados para comparecerem à Secretaria de Saúde deste Tribunal, no período de 13 a 17 de outubro de 2014, para serem
submetidos ao exame médico previsto no Edital do concurso.
Os candidatos deverão entrar em contato com a Secretaria de Saúde, pelo telefone (19) 3231-9500, ramal 2606, a fim de marcar o referido exame.
Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do exame médico implicará sua eliminação do concurso.
CONVOCAÇÃO Nº 86
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
POLO: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
FERNANDA CAROLINA TORRES
CONVOCAÇÃO Nº 87
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA
POLO: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
RENAN CAMPOS GUTIERREZ
CONVOCAÇÃO Nº 88
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
POLO: CAMPINAS
LUIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Despacho
Despacho
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
DE 24/09/2014.
10199/2014-DG - HUMBERTO DIAS LOURENÇO – “Averbem-se para fins de aposentadoria e disponibilidade os períodos discriminados na
Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Outrossim, o período laborado na Embraer Empresa Brasileira de Aeronáutica
S. A. poderá ser considerado, ainda, para fins de cômputo de tempo de efetivo exercício no serviço público, por força da decisão exarada nos
autos do Processo Administrativo nº 0071400-88.2008.5.15.0895 PA. Averbe-se, por fim, para fins de gratificação adicional por tempo de serviço o
período laborado para a Embraer Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A., aplicando-se, inclusive no que se refere à prescrição, o quanto decidido
nos autos do Processo Administrativo nº 0029300-55.2007.5.15.0895 ADM.”
11255/2014-DG - KATIA PETERMANN CHOUEIRI – “Averbem-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, os tempos contidos na Certidão do
INSS, sendo que o período laborado para o Banco Nossa Caixa S/A também para cômputo de tempo de efetivo exercício no serviço público, por
força da decisão administrativa exarada nos autos do Processo nº 0071400-88.2008.5.15.0895 PA.”
11464/2014-DGE - ALAM D´AVILA DO NASCIMENTO – “Averbe-se, para fins de férias, o período certificado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social.”
11744/2014-DG - MARIA ESTELA RODRIGUES – “Averbe-se o período de tempo de contribuição constante da certidão expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS para fins de aposentadoria e disponibilidade.”
DE 25/09/2014.
11551/2014-DG - EUNICE REGINA DE OLIVEIRA – “Averbem-se os períodos de tempo de contribuição discriminados na certidão expedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para fins de aposentadoria e disponibilidade.”
11552/2014-DG - ERIBERTO ALEXANDRE BORBOREMA – “Averbem-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, bem como cômputo de
efetivo exercício no serviço público, os períodos laborados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”
DE 26/09/2014.
11258/2014-DG - LUCILENE APARECIDA ZALDER EIRAS ALVES – “Averbem-se para fins de aposentadoria e disponibilidade os períodos
discriminados na Certidão expedida pelo INSS.”
11550/2014-DG - CYNTHIA GALLERA GARCIA – “Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade e cômputo de efetivo exercício no serviço
público o período laborado no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.”
11877/2014-DG - LUCIENE PEDERSOLI PIERONI – “Averbem-se para fins de aposentadoria e disponibilidade os períodos discriminados na
Certidão expedida pelo INSS.”
SECRETARIA DE SAÚDE
Despacho
Despacho
Licenças
DESPACHOS DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Informação SS Nº 307/14 - DRA. POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS - Defiro a concessão de licença de 29/07 a 12/08/14, nos
termos do Artigo 69 - III, da Lei Complementar nº 35/79, combinado com Artigo 207 § 4º, da Lei nº 8.112/90.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79252