1461/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014
EUNICE ROSA DOS SANTOS PEREIRA, RAILDA DOS SANTOS
PEREIRA, ROSANGELA DOS SANTOS FRANCISCO, RONALDO
DOS SANTOS PEREIRA, ROGERIO DOS SANTOS PEREIRA,
ERNESTINA DE SOUZA, VANESSA MARIA DOS SANTOS,
IVANILDE MARIA DOS SANTOS, CLAUDETE MARIA DE JESUS,
MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, ROSA MARIA DE
CINQUE, GABRIELLI DE CINQUE VILAS BOAS, DANIELLI DE
CINQUE VILAS BOAS
RECLAMADO(S): FEDERAÇÃO MERIDIONAL DE COOPERATIVA
AGROPECUÁRIAS LTDA. - FEMECAP
BEM(NS): (uma) Gleba de terras, desmembrada que foi do Sítio
São Benedito, no Bairro do Parí, Nova Aparecida, em Campinas/SP,
com área de 94.669,37m², compreendida dentro do seguintes
perímetros: - a) partindo do marco existente ao fundo de um vale,
no km 7,6 - da Estrada dos Amarais, segue pelo vale com rumo de
14 graus NE, até uma distância de 299,00 metros confrontando até
este ponto com o Sítio Santo Antônio, de propriedade de Gelson
Barreta, seguindo pelo mesmo rumo até uma distância de 95,00
metros, já agora confrontando com terras do Sítio São João, de
propriedade do Dr. Bartolino L. de Oliveira, segue com rumo de 27
graus NE, até uma distancia de 163,00 metros, onde encontra um
canto no vale, daí com rumo de 26 graus e 30 minutos, NW, mede
13,00 metros, desse ponto com um rumo de 15 graus NE, mede
133,00 metros, até encontrar a cerca de divisa das terras do Sítio
São José, de propriedade de Manuel Sedanb, segue confrontando
com o Sítio rumo a 76 graus e 30 minutos, SW, numa distância de
360,00 metros, onde encontra a divisa do Sítio São Martins, de
propriedade do Sr. Redemptor Pregnolattto, segue confrontando
com este Sítio no mesmo rumo anterior mais 70,00 metros, neste
ponto com rumo sul mede 510,00 metros, encontra-se com a
Estrada dos Amarais, seguindo com rumo de 90 graus leste, mede
56,00 metros, deste ponto segue pela mesma Estrada com um
rumo de 72 graus SE, no sentido Campinas - até uma distância de
185,00 metros, encontramos o marco existente no fundo do vale, no
km 7,6 da estrada; b) novamente partindo do ponto de divisa do
Sítio São José, de propriedade de Manuel Sodenop com o Sítio São
Martins, de propriedade do Sr. Redenptor Pragnolatto, deste ponto
com rumo de 576 graus e 30 minutos SW, mede 94,00 metros, onde
se inicia esse perímetro sendo que deste ponto com rumo de 59
graus SW mede 220,00 metros até encontrar a divisa do Sítio São
José, de propriedade de Nelson Pavan, deste ponto com rumo de 0
grau SE, mede 85,00 metros, onde se encontra a divisa do
loteamento da Vila São Martina, dai segue pelo mesmo rumo mais
142,00 metros, onde com rumo de 90 graus, leste, mede 193,00
metros, deste ponto com rumo norte mede 342,00 metros, a área
interna total dos 02 perímetros assim descritos de 244,794m².
Benfeitorias: Sobre o referido imóvel encontram-se 05 (cinco)
armazéns, 01 (um) prédio administrativo e 06 (seis) silos
desativados, com área total construída de 34.008,58m². Imóvel
matriculado sob o nº 5.491 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Campinas/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), em 25
de junho de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Comendador Aladino
Selmi, nº 5040, São Martin, Campinas/SP.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, Rua
Alcindo Saul Amaral, nº 449, Parque São Jorge, Marília/SP.
VALOR DO DÉBITO: R$ 11.981.810,24 (onze milhões, novecentos
e oitenta e um mil, oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos),
em 31 de dezembro de 2012.
ÔNUS: Consta hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo
S/A - BANESPA; Hipoteca em favor da Cooperativa Nacional Agro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74940
808
Industrial Ltda.; Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A;
Hipotecas em favor do Banco Bradesco S/A; Penhora nos autos nº
2.687/85-8 - RT, em favor de Antônio Machado (+12), em trâmite na
8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; Penhora nos autos de
Execução nº 3.529/97, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite
na 1ª Vara Cível de Campinas/SP; Penhora nos autos de Ação de
Indenização nº 405/89, em favor de Célia Terezinha Pinke de Barros
e outros da 3ª Vara Cível de Campinas/SP; Penhora nos autos de
Execução Fiscal nº 1.780/96, em favor da Fazenda do Estado de
São Paulo, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas II de
Campinas/SP; Penhora nos autos nº 326/1996-0 - RT, em favor de
Grant Nelson Vaz, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de
Campinas/SP; Penhora nos autos de Execução nº 0787/99, em
favor do Banco do Brasil, em trâmite na 7ª Vara Cível de
Campinas/SP; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº
1999.61.05.001157-9, em favor do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, em trâmite na 5ª Vara de Execuções Fiscais de
Campinas/SP; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº
1999.61.05.0001306-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal Especializada em
Execuções Fiscais de Campinas/SP; Penhora nos autos de
Execução Fiscal nº 2002.61.05.001432-6, em favor da Caixa
Econômica Federal - CEF, em trâmite na 5ª Vara Federal
Especializada em Execuções Fiscais de Campinas/SP; Penhora nos
autos de Execução Fiscal nº 2002.61.05.014051-4, em favor do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite na 5ª Vara
Federal Especializada em Execuções Fiscais de Campinas/SP;
Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 2002.61.05.014052-6, em
favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite na
5ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de
Campinas/SP; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº
2002.61.05.014058-7, em favor do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal Especializada em
Execuções Fiscais de Campinas/SP; Penhora nos autos de
Execução Fiscal nº 2002.61.05.014053-8, em favor do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal
Especializada em Execuções Fiscais de Campinas/SP; Penhora nos
autos de Execução Fiscal nº 2002.61.05.014054-0, em favor do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite na 5ª Vara
Federal Especializada em Execuções Fiscais de Campinas/SP;
Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 2002.61.05.014055-1, em
favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite na
5ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de
Campinas/SP; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº
2002.61.05.014059-9, em favor do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal Especializada em
Execuções Fiscais de Campinas/SP; Penhora nos autos de
Execução Fiscal nº 2002.61.05.014060-5, em favor do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal
Especializada em Execuções Fiscais de Campinas/SP; Penhora nos
autos de Execução Fiscal nº 2002.61.05.014062-9, em favor do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite na 5ª Vara
Federal Especializada em Execuções Fiscais de Campinas/SP;
Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 2002.61.05.014063-0, em
favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite na
5ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de
Campinas/SP; Penhora nos autos de Execução de título
extrajudicial nº 114.01.2005.073668-5, em favor de João Gilberto
Rodrigues Maia, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campinas/SP;
Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 001192873.2002.4.03.9105(sobre o remanescente constante na AV. 122),
em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite