1441/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Março de 2014
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
José Ailton Benedito
Maria Lúcia Mariano(OAB: 97831SPD)
Amsted Maxion Fundição e
Equipamentos Ferroviários S.A.
Aline de Paula Santiago
Carvalho(OAB: 237437SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 148, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
1. Expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais à
D. Presidência do Tribunal, nos termos da r. Sentença, em
conformidade com o Provimento 1/2009.
2. Dê-se ciência ao Senhor Perito do Juízo, inclusive com o número
do protocolo de sua requisição.
3. Após o recebimento do valor a ser pago pela União, deverá o
Perito restituir à reclamada os honorários periciais prévios já
recebidos (R$250,00), conforme determinado no v. acórdão (fls.
145/146), comprovando nos autos.
4. Ciência à reclamada.
5. Feitas as devidas conferências, observadas as disposições do
Capítulo "ELIM" do Provimento GP-CR 05/98 do Eg. TRT, dê-se
baixa e recolham-se os autos ao arquivo definitivo.
Cruzeiro, 13 de fevereiro de 2014.
GISLENE APARECIDA SANCHES
Juíza do trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001258-29.2013.5.15.0040
RECLAMANTE
Viviane Mota Soares
Advogado
Flávio Quintanilha(OAB: 249448SPD)
RECLAMADO
Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda.
Advogado
Wagner Luiz Delfino dos Santos(OAB:
290371SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 223, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da r. decisão de fl.
223, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site www.trt15.jus.br:
REJEITADOS -
Despacho
Processo Nº ET-0001285-12.2013.5.15.0040
EMBARGANTE
SEBASTIAO CLEMENTE DOS
SANTOS
Advogado
Robson Fernando Roseno
Cardoso(OAB: 212829SPD)
EMBARGADO
Espólio de Renato da Conceição
Advogado
Thiago Bernardes França(OAB:
195265SPD)
EMBARGADO
JACI CELSO LUVISA
Advogado
Érica Fernandes e Silva Leme(OAB:
291644SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 234/234-v, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) EMBARGADO(s): Vistos, etc.
1. Nos termos do artigo 273 do CPC, poderá o Juiz, havendo
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação que fundamenta a pretensão.
2. No presente caso, conforme narrativa inicial, verifica-se não
estarem presentes tais requisitos, notadamente quanto à prova
inequívoca da verossimilhança das alegações.
3. Desse modo, rejeita-se o pedido de antecipação parcial dos
efeitos da tutela, por não preenchidos os requisitos exigidos por lei,
que, todavia, poderá ser reiterado pelo autor, em momento ulterior,
sobretudo após a formação da litiscontestação.
4. Cadastre-se, para o embargado Renato da Conceição Camara
(Espólio de), o nome do i. advogado por ele constituído nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74097
692
do processo principal, Dr. Thiago Bernardes França.
5. Inclua-se no polo passivo da demanda Jaci Celso Luvisa,
executado subscritor da petição do acordo homologado nos autos
do processo nº 21700-31.2004.5.15.0040 RT, cadastrando, para
ele, o nome da i. advogada constituída nos autos do processo
principal, Dra. Érica Fernandes e Silva Leme.
6. Certifique-se, nos autos do processo nº 21700-31.2004.5.15.0040
RT, a interposição dos presentes embargos, sustando, o curso da
execução, relativamente ao bem objeto destes embargos de terceiro
(CPC, art. 1.052) ¿ imóvel constante da matrícula 1990 do Livro n. 2
de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Queluz.
7. Intimem-se os embargados, na pessoa de seus procuradores, a
que, no prazo de 10 dias, apresentem contestação aos presentes
embargos de terceiro (CPC, art. 1.053).
8. Decorrido o prazo ou apresentada contestação, tornem conclusos
para deliberações.
Cruzeiro, 14 de agosto de 2013.
GISLENE APARECIDA SANCHES
JuÍza do Trabalho - 1. O embargado, Jaci Celso Luvisa, foi
notificado, diretamente, com contrafé da inicial. 2. Informar, no
prazo ora assinado, o atual endereço da i. advogada, Dra. Érica
Fernandes e Silva Leme.
Despacho
Processo Nº ET-0001289-49.2013.5.15.0040
EMBARGANTE
SEBASTIAO CLEMENTE DOS
SANTOS
Advogado
Robson Fernando Roseno
Cardoso(OAB: 212829SPD)
EMBARGADO
Luiz Fernando Câmara da Conceição
Advogado
Thiago Bernardes França(OAB:
195265SPD)
EMBARGADO
JACI CELSO LUVISA
Advogado
Érica Fernandes e Silva Leme(OAB:
291644SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 211/211-v, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) EMBARGADO(s): Vistos, etc.
1. Nos termos do artigo 273 do CPC, poderá o Juiz, havendo
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação que fundamenta a pretensão.
2. No presente caso, conforme narrativa inicial, verifica-se não
estarem presentes tais requisitos, notadamente quanto à prova
inequívoca da verossimilhança das alegações.
3. Desse modo, rejeita-se o pedido de antecipação parcial dos
efeitos da tutela, por não preenchidos os requisitos exigidos por lei,
que, todavia, poderá ser reiterado pelo autor, em momento ulterior,
sobretudo após a formação da litiscontestação.
4. Cadastre-se, para o embargado Luiz Fernando Câmara da
Conceição, o nome do i. advogado por ele constituído nos autos do
processo principal, Dr. Thiago Bernardes França.
5. Inclua-se no polo passivo da demanda Jaci Celso Luvisa,
executado subscritor da petição do acordo homologado nos autos
do processo nº 21800-83.2004.5.15.0040 RT, cadastrando, para
ele, o nome da i. advogada constituída nos autos do processo
principal, Dra. Érica Fernandes e Silva Leme.
6. Certifique-se, nos autos do processo nº 21800-83.2004.5.15.0040
RT, a interposição dos presentes embargos, sustando, o curso da
execução, relativamente ao bem objeto destes embargos de terceiro
(CPC, art. 1.052) ¿ imóvel constante da matrícula 1990 do Livro n. 2