2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
229
Assinatura
JI-PARANA, 20 de Março de 2019
EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000217-82.2019.5.14.0092
AUTOR
WELITON FIRMINO
ADVOGADO
MARIANA SALDANHA BARBOSA
BAPTISTA(OAB: 4665/RO)
RÉU
JOSE MARCELO PINTO
RÉU
BOM DIA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
1. Enseja-se a determinação de emenda da petição inicial.
2. Vê-se da certidão de triagem de Id ca00e2b que o reclamante
não atendeu de forma satisfatória o disposto no art. 852-B, II, da
CLT, uma vez que não qualificou devidamente todas as partes do
Assinatura
JI-PARANA, 20 de Março de 2019
THIAGO ALBERTO DE SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000251-96.2015.5.14.0092
AUTOR
N. R. T.
ADVOGADO
ELISANGELA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA(OAB: 1043/RO)
ADVOGADO
NADIR ROSA(OAB: 5558/RO)
RÉU
B. D. B. S.
ADVOGADO
VERA MONICA QUEIROZ
FERNANDES AGUIAR(OAB: 3893/AC)
ADVOGADO
GERSON OSCAR DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 102568/MG)
ADVOGADO
LUCILDO CARDOSO FREIRE(OAB:
4751/RO)
ADVOGADO
JANICE DE SOUZA BARBOSA(OAB:
3347/RO)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
CHARAO(OAB: 320381/SP)
ADVOGADO
REYNNER ALVES CARNEIRO(OAB:
2777/RO)
PERITO
N. F. C. D. S.
TESTEMUNHA
R. V. B. D. S.
PERITO
W. B.
TESTEMUNHA
A. R. L. M.
PERITO
M. M.
TESTEMUNHA
A. S. M. D. S.
polo passivo, tendo em vista que se verificou a ausência de
cadastro do sócio MARCIO INACIO RIBEIRO na aba "partes" do
Pje, uma vez que figura no polo passivo constante da petição inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- B. D. B. S.
- N. R. T.
Nos termos do art. 852-B, II, da CLT, incumbe ao autor a correta
indicação do nome e endereço do reclamado.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 803aac8
3. Assim, nos termos do art. 321 do CPC c/c art. 852-B, II, da CLT,
Sentença
concedo ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à
Processo Nº RTSum-0000209-08.2019.5.14.0092
AUTOR
MAICON PEREIRA ALVES
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA CONCEICAO
BELICO GUIMARAES(OAB: 2241/RO)
RÉU
D. D. F. TRANSPORTE E TURISMO
EIRELI - ME
petição inicial, com a devida indicação e qualificação das partes,
sob pena de declaração de inépcia no que couber.
4. Vindo aos autos a emenda, e havendo tempo hábil, intime-se a
reclamada para comparecer à audiência, sob as penas do art. 844
da CLT. A reclamada deverá ser cientificada também da emenda,
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON PEREIRA ALVES
bem como, ainda, a Secretaria deverá providenciar as respectivas
correções no Pje.
5. Finalmente, retornem os autos conclusos, com urgência, para
PODER JUDICIÁRIO
apreciação do pedido de antecipação de tutela.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131818