2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
984
Acórdão
Processo Nº RO-0000982-64.2017.5.14.0402
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
RECORRENTE
VANUSA DA SILVA LIMA DUARTE
ADVOGADO
HENRY MARCEL VALERO
LUCIN(OAB: 1973/AC)
RECORRIDO
OZEQUIAS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
JORGE CARLOS MAIA DE
SOUSA(OAB: 1739/AC)
CULPA RECÍPROCA. DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES
Intimado(s)/Citado(s):
causa aplicada.
Comprovado que as partes incorreram em condutas que
colaboraram para a rescisão contratual, declara-se a culpa
recíproca como motivo do rompimento contratual, afastando a justa
- VANUSA DA SILVA LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000982-64.2017.5.14.0402
1 RELATÓRIO
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
A reclamada, VANUSA DA SILVA LIMA DUARTE, interpôs recurso
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ordinário contra a sentença, complementada pela decisão em
embargos de declaração, em que o juízo "a quo" julgou
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamatória trabalhista, declarou a nulidade da demissão por justa
RECORRENTE(S): VANUSA DA SILVA LIMA DUARTE
causa e condenou a reclamada ao pagamento de aviso prévio,
gratificação natalina, diferença de férias proporcionais acrescidas de
ADVOGADO(S): HENRY MARCEL VALERO LUCIN
1/3, além de regularizar recolhimento de FGTS acrescido de multa
de 40%; regularizar contribuição previdenciária, recolhimento fiscal
RECORRIDO(S): OZEQUIAS RAMOS DA SILVA
e emitir novos documentos necessários para que o reclamante
possa se habilitar ao recebimento do seguro desemprego.
ADVOGADO(S): JORGE CARLOS MAIA DE SOUSA
Nas razões recursais, a reclamada busca a reforma da sentença
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
para que seja reconhecida a legalidade da demissão por justa
SOUZA LIMA
causa e, por conseguinte, sejam afastadas a condenações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121064