3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed91a7d.
Processo Nº ROT-0000561-67.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
270
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-67.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANAEMLUR
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
PODER JUDICIÁRIO
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
JUSTIÇA DO
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
REJEITÁ-LOS.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
01/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
REJEITÁ-LOS.
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
01/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195865