3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
FRANKLIS TARGINO GOMES
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ALOYZO RAMOS MURTA
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
MARCELO SILVA RAMOS
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ANDREIA RAMOS PRATES
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
RODOVIARIO RAMOS LTDA
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOYZO RAMOS MURTA
- ANDREIA RAMOS PRATES
- MARCELO SILVA RAMOS
- RODOVIARIO RAMOS LTDA
- ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA
- ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
407
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105500-84.2012.5.13.0022
AUTOR
FRANKLIS TARGINO GOMES
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
RÉU
ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
RÉU
MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
RÉU
ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
RÉU
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
RÉU
RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- FRANKLIS TARGINO GOMES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80c283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
INTIMAÇÃO
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80c283
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
SENTENÇA
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídicosocial, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
prescrição intercorrente.
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189745