3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
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CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
de Araújo Silva, não participa deste julgamento em conformidade
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer a
com o Regimento Interno deste E. Regional.
condenação 2 (duas) horas extras excedentes (pós extras),
JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2022.
realizadas todas as segundas e sextas, acrescidas de 70%,
relativas aos meses de menor fluxo de vendas no âmbito da
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
reclamada (Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Junho, Julho, Agosto,
Diretor de Secretaria
por ano trabalhado) não abrangido pela prescrição quinquenal
(15/03/2017 a 17/03/2020), devendo ser utilizado o fator 220, além
Processo Nº ROT-0000182-63.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE
ODAIR JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
ODAIR JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
dos reflexos aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias integrais e proporcionais, descanso
semanal remunerado, FGTS e multa de 40%.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Brunna Souza de Andrade,
advogada do recorrente/reclamado.
Presença da Dra. Renata Monteiro Fernandes Maia, advogada do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva, não participa deste julgamento em conformidade com
o Regimento Interno deste E. Regional.
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2022.
- N CLAUDINO & CIA LTDA
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL
APRESENTADA PELO RECLAMANTE CONSISTENTE.
DEFERIMENTO DAS HORAS EXTRAS MANTIDO. A apresentação
de cartões de ponto pela parte demandada gera presunção relativa
de veracidade, nos termos preconizados pelo item II, da Súmula
338 do C. TST, assim, afastada a sua veracidade pela prova
testemunhal, uma vez que o empregado assinalava o horário nos
controles de frequência e retornava ao trabalho, tem-se que o autor
Processo Nº ROT-0000182-63.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE
ODAIR JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
ODAIR JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DIAS DA SILVA
se desvencilhou do ônus de provar o labor extraordinário, razão
pela qual mantém-se as horas extras deferidas pela sentença.
RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
16/08/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL
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