3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
decisão.
I - Atualizem-se os cálculos e inicie-se a execução.
Ademais, observo que a INDAIÁ também não foi notificada sobre as
II - CITE-SE o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
alegações posteriores do reclamante de descumprimento da
dias, apresentar Embargos à Execução ou, nos termos do artigo 6º,
decisão judicial de tutela de urgência (ID. 5ceb019 e ID. 483fbd5),
da Resolução nº 115 do CNJ, no mesmo prazo, efetuar a
bem como das justificativas apresentadas pela primeira reclamada
compensação de eventuais débitos do credor (art.100, §§ 9º e 10º
(LOGHIS), acompanhadas da afirmação de que houve negativa da
da Constituição Federal).
empresa INDAIÁ de receber o autor de volta em suas atividades
III - Outrossim, tendo em vista o valor do crédito do(a) exequente,
(ID. 3be95e5).
intime-se o mesmo para, no mesmo prazo acima, informar acerca
Sendo assim, chamo o feito à ordem, para que seja notificada a
do interesse em renunciar ao valor que ultrapassar o limite
segunda reclamada,INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, da
estabelecido em lei municipal (teto remuneratório de benefício
decisão de tutela provisória e das petições do reclamante e da
estipulado pelo INSS), caso em que deverá ser expedido RPV ao
segunda reclamada mencionadas nas linhas acima, para que sobre
executado para, no prazo de 2 (dois) meses, pagar o valor
elas se pronuncie em 5 dias.
correspondente à presente execução, sob pena deste Juízo
Findo esse prazo, com ou sem manifestação da empresa, notifique
determinar o sequestro nas contas de sua titularidade, observando
o reclamante para que se manifeste, querendo, sobre a petição da
o ATO TRT SGP N° 60/2020.
primeira reclamada (ID. 3be95e5), e eventual resposta da segunda
SANTA RITA/PB, 20 de maio de 2021.
reclamada, no prazo de cinco dias.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Ao término de tais prazos, incluam-se os autos na primeira pauta
Juiz do Trabalho Substituto
desimpedida, para realização de audiência de instrução, que
versará sobre todas as questões pendentes, inclusive quanto às
controvérsias sobre o cumprimento da decisão de tutela antecipada.
SANTA RITA/PB, 19 de maio de 2021.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2019.5.13.0020
AUTOR
JEZONIA DA SILVA ANSELMO
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2019.5.13.0020
AUTOR
JEZONIA DA SILVA ANSELMO
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEZONIA DA SILVA ANSELMO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7951af2
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7951af2
I - Atualizem-se os cálculos e inicie-se a execução.
proferido nos autos.
II - CITE-SE o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresentar Embargos à Execução ou, nos termos do artigo 6º,
DESPACHO
da Resolução nº 115 do CNJ, no mesmo prazo, efetuar a
compensação de eventuais débitos do credor (art.100, §§ 9º e 10º
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167348
da Constituição Federal).