3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho
Custas, pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
id.2034fbb
valor de 20.000,00 dado à causa. Dispensadas, ante a natureza
jurídica da CAGEPA.
João Pessoa, 05 de maio de 2021
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Juiz do Trabalho Substituto
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000685-43.2020.5.13.0026
REQUERENTE
WALTER VIEIRA NOBREGA
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
REQUERIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER VIEIRA NOBREGA
Processo Nº ATSum-0000230-10.2021.5.13.0005
AUTOR
EDIVANIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
IVO BELARMINO SOUZA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU
MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecafc8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
inteiro teor da CERTIDÃO de ID. ce5bad3, em face do disposto no
III – DECISÃO
termo da audiência última realizada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2021.
ISTO POSTO, decido:
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor e à ré;
Secretário de Audiência
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada por WALTER VIEIRA NOBREGA em desfavor
da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
para manter a liminar concedida e determinar que a empresa deixe
o autor em trabalho remoto até esteja ele possibilitado de voltar ao
trabalho normal por recomendação médica, ou seja decretado
oficialmente o fim da pandemia pela autoridade nacional
competente. O descumprimento desta ordem ensejará multa diária
no valor de R$ 2.000,00, limitado a R$ 180.000,00.
Processo Nº ATSum-0000230-10.2021.5.13.0005
AUTOR
EDIVANIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
IVO BELARMINO SOUZA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU
MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% de R$ 20.000,00,
valor dado à causa para fins de direito, a título de honorários
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA FERREIRA DE LIMA
advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar R$ 1.000,00, equivalente a 10% do
valor pedido como indenização por danos morais, a título de
honorários sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166253