3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
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Portanto, considerando a responsabilidade subsidiária do ESTADO
objetivo de satisfazer o crédito do exequente, sem êxito.
DA PARAIBA na presente lide, determino:
Frise-se que o devedor secundário (ABBC - ASSOCIAÇÃO
a) atualize-se o débito, atentando a Contadoria do Juízo para excluir
BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA) trata-se de
a multa por descumprimento de obrigação de fazer a ser suportada
associação sem fins lucrativos, impossibilitando a desconsideração
exclusivamente pelo devedor principal, bem como a multa
da personalidade jurídica, visando a inclusão de seus diretores no
estabelecida na decisão dos embargos de declaração, a ser
passivo da demanda.
suportada exclusivamente pela ABBC.
Portanto, considerando a responsabilidade subsidiária do ESTADO
b) em seguida, cite-se o Estado da para, querendo, no prazo legal,
DA PARAIBA na presente lide, determino:
embargar a execução.
a) atualize-se o débito, atentando a Contadoria do Juízo para excluir
GUARABIRA/PB, 10 de fevereiro de 2021.
a multa por descumprimento de obrigação de fazer a ser suportada
exclusivamente pelo devedor principal, bem como a multa
ALBERICO VIANA BEZERRA
estabelecida na decisão dos embargos de declaração, a ser
Juiz do Trabalho Substituto
suportada exclusivamente pela ABBC.
b) em seguida, cite-se o Estado da para, querendo, no prazo legal,
Processo Nº ATOrd-0130986-05.2015.5.13.0010
AUTOR
ROBERTA DO CARMO CAMPELO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
RÉU
ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU
VINICIUS MARQUES FERREIRA
CUSTUS LEGIS
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
embargar a execução.
GUARABIRA/PB, 10 de fevereiro de 2021.
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-81.2018.5.13.0010
AUTOR
GEOVAN VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAN VENANCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdde46
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d11d7a
DESPACHO
proferido nos autos.
Peticiona o exequente, dando conta que o executado não
DESPACHO
comprovou a quitação da parcela referente ao mês de fevereiro de
Instada a indicar meios de prosseguimento da execução, a
2021, motivo pelo qual requer a apuração do saldo remanescente e
exequente atravessou a petição de Id bf50357, requerendo o
posterior execução do saldo devedor por meio dos atos executórios
redirecionamento da presente execução em desfavor do segundo
disponíveis.
devedor subsidiário.
A análise dos dados financeiros do processo demonstra que a
A análise dos autos demonstra que desde o início da presente
empresa executada efetuou ao depósito da parcela questionada
execução foram efetividades todas diligências necessárias com o
pelo exequente em 29/01/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162889