3113/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020
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§ 2º A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por
Sendo assim, as razões apontadas na petição não se mostram
outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em
razoáveis ou proporcionais para deixar de realizar o ato processual.
tempo re
Eventual falta de sala específica para a audiência telepresencial é
Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa
circunstância de somenos importância, pois podem ser encontrados
pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao
meios alternativos, até porque essa mesma realidade tem sido
recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao
inerente aos demais operadores do direito, como servidores e juízes
membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15
que tem se utilizado de sua própria residência para a realização dos
(quinze)minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões,
atos.
nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art.
Por fim, em que pese o natural antagonismo que marca as lides,
1.021 :
sabe-se que o processo, como instrumento de pacificação social,
(…)
também deve se reger pelo princípio da colaboração, inclusive
§ 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade
porque em favor da coletividade e das próprias partes, de sorte que,
diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação
em conjugação aos argumentos acima delineados, não se vislumbra
oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de
justificativa razoável e necessária para inviabilizar a realização do
transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o
ato, no qual serão asseguradas as mesmas garantias inerentes à
requeira até o dia anterior ao da sessão.
defesa dos interesses do autor e do réu. Fica de logo pontuado que
caso o juízo perceba que não há segurança quanto à incolumidade
A Resolução Nº 314 de 20/04/2020 do Conselho Nacional de
da prova oral, suspenderá a continuidade da audiência por meio
Justiça regulamenta a realização de atos virtuais, por meio de
telemático.
videoconferência, bem como no âmbito do nosso Regional o
Mantenho a audiência designada.
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020.
Link de acesso já disponibilizado no #id:4f7db31.
Pois bem.
Ciência às partes.
A realização de audiência por meio de teleconferência tem previsão
nos atos de regulamentação editados pelo CNJ/CNJT/TRT13, tendo
569
JOAO PESSOA/PB, 02 de dezembro de 2020.
em vista a excepcionalidade da situação atual, onde imperam
medidas de restrição social para contenção do COVID19, em
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
proteção à própria comunidade, mas tendo-se a cautela da garantia
Juiz do Trabalho Titular
da manutenção da função jurisdicional, inerente ao estado de direito
Sentença
e tão necessária para o equilíbrio da democracia.
O sentido das diretrizes contidas nos atos regulamentadores não
pode ser compreendido ser bastante a alegação da impossibilidade
de comparecimento à sessão pela via telemática, à mingua de
inexistência de demonstração cabal das alegações, além da
necessária confluência de parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade.
Não há confundir-se a adaptabilidade dos meios procedimentais
para a concretização da atividade jurisdicional, mediante a utilização
de novas tecnologias, com negação de garantias constitucionais.
Isso porque, para a tomada das decisões e realização dos atos
Processo Nº HTE-0000600-39.2020.5.13.0032
REQUERENTES
ALAN RENAN DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RENAN DO NASCIMENTO PEREIRA
processuais, serão observados os mecanismos necessários para a
defesa legítima dos interesses das partes, visando a entrega da
prestação jurisdicional justa,, consoante situação concreta dos
PODER
envolvidos.
JUDICIÁRIO
A excepcionalidade da situação impõe ao Judiciário a adoção de
ações adaptadas ao momento. Portanto, para uma situação
diferenciada, a conduta igualmente há de ser diferente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160059