3069/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
1761
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
MUNICIPIO DE MATARACA
PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
GABRIELA LAYSE DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23504/PB)
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
ADVOGADO
SANTA RITA/PB, 29 de setembro de 2020.
ADVOGADO
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0000391-92.2018.5.13.0015
AUTOR
LENILDA DA SILVA BESSA
ADVOGADO
RICARDO RAFAEL DE
FIGUEIREDO(OAB: 20383/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
Caixa Economica Federal
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANTANA DE JESUS
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA DA SILVA BESSA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7157f5f
proferido nos autos.
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias, informe se o CEF
cumpriu o alvará retro, transferindo seu crédito para sua conta
INTIMAÇÃO
corrente/poupança.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d611ce
proferido nos autos.
Decorrido o prazo em branco, entenderá o juízo que o referido
alvará fora devidamente cumprido, devendo a Secretaria fazer os
DESPACHO
autos conclusos para extinção da presente execução.
Vistos, etc.
Do contrário, entre a Secretaria em contato com a CEF, objetivando
Verifica-se que foi expedido Mandado de Cumprimento ao Município
que, inclusive, se encontra vencido. Entretanto, em contato
o cumprimento, tudo com comprovação nos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de setembro de 2020.
telefônico, o Procurador do Município nos comunicou que a
Prefeitura estava tendo dificuldades na operacionalização e
recolhimento dos valores junto à Caixa Econômica Federal, tendo
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
em vista que diversos servidores, tanto da Prefeitura quanto da
CEF, foram acometidos pela COVID19, e que, por este motivo, a
instituição bancária não estava dando conta de proceder a todos os
recolhimentos, no prazo determinado. O caso é atípico e merece o
bom senso de todos.
Portanto, tendo em vista o acima exposto, concedo mais 20 (vinte)
dias para que o Município cumpra com as determinações contidas
no Mandado de cumprimento já expedido.
SANTA RITA/PB, 29 de setembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000057-09.2019.5.13.0020
AUTOR
MARINEZ RIBEIRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ RIBEIRO DA SILVA ALVES
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000125-08.2018.5.13.0015
ANA SANTANA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157021
JUDICIÁRIO