3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
BANCO DO BRASIL SA
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
30
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FABIOLA DE ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000588-68.2019.5.13.0029 -
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRIMEIRA TURMA
Fundamentação
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
DESPACHO
RECORRIDO: ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
quando da análise do(s) recurso(s) de revista interposto(s).
Ressalte-se que qualquer alegação em torno dos aspectos
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
indicadores da transcendência do recurso de revista, somente o
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Tribunal Superior do Trabalho procederá à sua análise, nos termos
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento.
do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Desse modo, a arguição em comento encontra-se prejudicada, pelo
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
menos neste momento processual.
Ultrapassada esta questão processual, procedo ao exame dos
demais pontos abordados no apelo revisional em tela.
João Pessoa - PB
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
Assinatura
publicada em 29.06.2020 - ID. 4acbd73; recurso protocolado em
JOAO PESSOA, 20 de Julho de 2020.
09.07.2020 - ID. 5b5973e).
Regular a representação processual (ID. d4210d2, ID. 386ab88).
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Preparo satisfeito (ID. 3c3229a, ID. a5d881a).
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000588-68.2019.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRENTE
ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO
CICERO DIMAS DE MESQUITA(OAB:
12841/RN)
RECORRIDO
ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO
CICERO DIMAS DE MESQUITA(OAB:
12841/RN)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV; 93, IX, da CF;
b) ofensa aos arts. 832 da CLT;
c) violações aos art. 458, II e III, 1022, I e II, do CPC.
A recorrente aponta a existência de nulidade processual por
negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que a
relação de emprego entre as partes foi reconhecida, sem que
tenham sido enfrentadas as teses centrais apontadas em sede de
contestação e recurso ordinário.
Acrescenta que foram opostos embargos de declaração, mas o
Regional limitou-se a reproduzir o acórdão, deixando de enfrentar,
mais uma vez, os argumentos centrais do apelo, quais sejam: a) o
cerne do programa "Executiva de vendas"; b) a possibilidade de
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