3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
- HENRIQUE GERALDO LARA - CEI 7001117263/60
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para fins de baixa na
CTPS do trabalhador.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
PODER JUDICIÁRIO
hipóteses em que estão presentes os requisitos da tutela de
JUSTIÇA DO TRABALHO
urgência inserida nos artigo 300 do CPC, que estabelece como
requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso destes autos, o conjunto probatório carreado ao processo neste momento, assim como a motivação sustentada pela parte
autora no que pertine a rescisão do contrato de trabalho, de fato
aponta para a probabilidade do direito, mas não evidencia nenhuma
urgência ou risco ao resultado do processo a justificar a tutela de
urgência requerida
Considerando-se a manifestação da do autor no tocante à
preferência de realização de audiência na forma presencial (ID.
b31ab2a), a despeito da demonstração contrária apresentada pelo
reclamado (ID. d1ea9d9), determina-se o sobrestamento do feito até
o retorno das atividades presenciais, quando então será designada
a sessão com intimação das partes com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
regularmente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
Com efeito, na peculiar situação dos autos, a situação relatada pelo
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2020.
autor não é suficiente para lastrear o pedido formulado, ao menos
em sede de cognição sumária, sobretudo quando tal tutela impõe o
RITA LEITE BRITO ROLIM
cumprimento de obrigação de fazer que põe em risco o isolamento
Juiz do Trabalho Titular
social imposto.
Nessa trilha, considerando que não provou a necessidade exigida
para a concessão da medida não cabe o deferimento do pedido de
urgência.
Não se vislumbra no caso concreto, o "periculum in mora". Assim,
não preenchidos os requisitos legais preconizados no artigo 300 do
Processo Nº ATOrd-0000904-53.2019.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO QUERINO VICTOR
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU
HENRIQUE GERALDO LARA - CEI
7001117263/60
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
CPC, "ad cautelam", decide esta magistrada, indefirir o pleito
autoral, neste momento.
Com a publicação, fica o autor devidamente intimado de todo teor
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO QUERINO VICTOR
desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
RITA LEITE BRITO ROLIM
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-53.2019.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO QUERINO VICTOR
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU
HENRIQUE GERALDO LARA - CEI
7001117263/60
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando-se a manifestação da do autor no tocante à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152945
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO