2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
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• Deverá constar, em relação às obrigações de pagar, o(s)valor(es)
e a(s) data(s) de vencimento da(s) parcela(s), bem como o
percentual de multa a ser aplicado em caso de descumprimento.
PODER JUDICIÁRIO
• Eventuais obrigações de fazer deverão ser igualmente
JUSTIÇA DO TRABALHO
discriminadas, com a especificação de prazo para cumprimento e
multa em caso de descumprimento.
• As contribuições previdenciárias serão devidas pela parte
reclamada/executada, observada a proporcionalidade existente
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
entre as verbas tributáveis constantes do pedido inicial ou da
condenação e o valor do acordo.
PODER JUDICIÁRIO
• As custas processuais serão devidas pelo reclamado/executado,
JUSTIÇA DO TRABALHO
no percentual de dois por cento sobre o valor do acordo na forma
Diante do cenário de isolamento social imposto pela pandemia da
prevista em lei.
• Havendo retenção de honorários contratuais, estes deverão ser
pagos na mesma data do crédito trabalhista, inclusive quando este
for fracionado, quando serão igualmente divididos, facultado ao
advogado credor optar por receber o pagamento integral de seu
crédito quando da última parcela do acordo.
• Na hipótese haver honorários periciais, deve constar
expressamente do termo o valor devido ao perito e a(s) data(s) para
pagamento e a parte responsável pelo pagamento.
• Eventuais bloqueios/penhoras existentes nos autos serão
desbloqueados/levantadas após o cumprimento integral do acordo.
• Na hipótese de liberação de depósitos do FGTS e/ou expedição de
certidão substitutiva das guias do seguro desemprego, constará do
termo de acordo a autorização para a Secretaria providenciar a
documentação necessária à efetivação desses atos.
Decorrido o prazo para manifestação das partes, afastada a
hipótese de acordo, será feita conclusão ao magistrado para
deliberar sobre o andamento do processo, avaliando se for o caso,
a necessidade de realização de audiência, tudo nos termos do art.
2o do Provimento 02/2020 da Corregedoria Regional.
Com a publicação, ficam as partes regularmente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2020.
COVID-19, e com respaldo no Provimento TRT SCR 02/2020,
recomendável o aproveitamento de prova testemunhal emprestada
e/ou realização de audiência de instrução por videoconferência,
como forma de dar continuidade ao andamento processual, eis que
temporariamente vedado o exercício de atividades presenciais.
Assim, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 10 dias,
informem eventual interesse no aproveitamento de prova oral
colhida em outro feito, como prova emprestada,ou manifestem seu
interesse na realização de audiência de instrução por
videoconferência, nos termos do art. 1O, caput, do PROVIMENTO
TRT SCR no 02/2020.
Em sendo o caso de aproveitamento de prova emprestada, deverá
o interessado, no prazo acima assinalado, informar expressamente
o nome da(s) testemunha(s), observada a quantidade limite de
testemunhas pertinente ao rito deste processo, juntando a cópia
da(s) ata(s) de instrução respectiva(s).
Caso entenda necessária a realização de audiência de instrução, e
considerando a dinâmica peculiar exigida para a consecução desse
ato, o interessado deverá, no prazo acima assinalado, indicar o seu
interesse no depoimento pessoal da parte adversária e, se for o
caso, arrolar a(s) sua(s) testemunha(s), informando endereço,
número de telefone (de preferência com WhatsApp), assim como
endereço de correio eletrônico pessoal (e-mail), através dos quais
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
as testemunhas poderão ser contactadas, a fim de receberem
orientação a respeito de como e quando será colhido o seu
depoimento, além de outras comunicações que se fizerem
Processo Nº ATOrd-0000904-53.2019.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO QUERINO VICTOR
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU
HENRIQUE GERALDO LARA - CEI
7001117263/60
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
necessárias.
Além disso, na petição apresentada, a parte deverá fixar os pontos
controvertidos e as provas que pretende produzir em audiência para
avaliação, pelo Juízo, da pertinência e finalidade da realização do
ato por meio de vídeoconferência.
Ficam as partes desde logo advertidas que eventual contradita em
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO QUERINO VICTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151883
relação a alguma das testemunhas porventura indicadas pelo