2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Edital
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Em cumprimento à decisão liminar (ID.f4f581c), procede este Juízo
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Processo Nº CartPrecCiv-0000738-14.2016.5.13.0010
AUTOR
VALDOMIRO DE OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO
ROBERTO SIRIANO DOS
SANTOS(OAB: 12335/PE)
RÉU
SOLANGE MONTEIRO GALVÃO
RUFFO
RÉU
FRANCISCO RUFFO
RÉU
FAZENDA FLORESTA
à exclusão do documento relativo à análise das informações obtidas
Intimado(s)/Citado(s):
por meio do SIMBA (ID. 55849c6).
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2020.
- FRANCISCO RUFFO
VIVIANE ARNAUD
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ETCiv-0000004-13.2019.5.13.0025
EMBARGANTE
RUI GALDINO NETO
ADVOGADO
ELMANO DE ARAUJO
MARTINS(OAB: 22474/PB)
EMBARGADO
LUIZ CARLOS MACENA DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EMBARGADO
BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JÚNIOR
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
EMBARGADO
CIGA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
EMBARGADO
CONSTRUTORA GRUPO GMG
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
TERCEIRO
MARIANA MEDA GUEDES
INTERESSADO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
BEM(NS): UMA PARTE DE TERRA DENOMINADA FAZENDA
FLORESTA medindo 64,0584 ha, já com a exclusão de: A) dois
lotes no total de 5 ha (50 000 m²) desapropriados pelo Município de
MARI/PB e registrados no Cartório Extrajudicial da Comarca de
Sapé/PB; B) um lote medindo 4 ha desapropriado pelo Município de
MARI/PB e registrado no Cartório Extrajudicial da Comarca de
MARI/PB; e C) um lote medindo 2 ha desapropriado pelo Município
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MACENA DE SOUZA
de Mari/PB nos autos do processo n. 0001160-28.2013.815.0611,
referente à parcela do imóvel originário que de propriedade de
Adalgisa Oliveira da Silva (sem averbação em cartório extrajudicial).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O imóvel penhorado tem sua limitação, conforme certidão emitida
pelo Cartório da Comarca de Sapé/PB: ao Norte com a estrada que
liga Sapé a Guarabira; ao Sul com a propriedade de Manoel de
Paula; a Leste com o Parque J. P. Marques e a Oeste com a
DESPACHO
propriedade de Manoel de Paula, registrado no Livro 2-U, (Registro
de Imóveis), fls. 298 sob nº 1/5424, em 01/03/1991, no Cartório
Em cumprimento à decisão liminar (ID.f4f581c), procede este Juízo
Único de Ofícios Feliciano da Silva, Comarca de Sapé/PB.
à exclusão do documento relativo à análise das informações obtidas
Observação: - Por haver, atualmente, Cartório de Registro de
por meio do SIMBA (ID. 55849c6).
imóveis na Comarca de Mari/PB, há outros registros referentes ao
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2020.
imóvel originário também no aludido cartório. - Além das
desapropriações que constam na certidão juntada ao presente
VIVIANE ARNAUD
processo, há uma outra desapropriação registrado no Cartório de
Assessor
Registro de imóveis de Mari/PB e uma quarta desapropriação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149284