2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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processuais. Retire-se o processo da pauta de audiência do dia
Sentença
06.05.2019 às 08:45 horas.
Dê-se ciência às partes da presente decisão.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000981-48.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA
GOMES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0000981-48.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA
GOMES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO
- ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc.
Como ainda não houve apresentação de contestação, tendo em
vista a exclusão da defesa protocolada no ID Nº 05032bf, e
considerando que no processo do trabalho a parte reclamante pode
DECISÃO
desistir da ação até a data da audiência ( basta não comparecer ao
ato), homologo o pedido de desistência da ação, formulado pela
Vistos, etc.
autora, na tramitação ID nº3dd8fd2, e extingo o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Como ainda não houve apresentação de contestação, tendo em
vista a exclusão da defesa protocolada no ID Nº 05032bf, e
Custas pela reclamante, no importe de R$ 31.647,12 calculadas
considerando que no processo do trabalho a parte reclamante pode
sobre R$ 1.582.356,10 valor da inicial.
desistir da ação até a data da audiência ( basta não comparecer ao
ato), homologo o pedido de desistência da ação, formulado pela
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fulcro
autora, na tramitação ID nº3dd8fd2, e extingo o processo sem
no artigo 790, § 3º da CLT, ficando a mesma dispensada das custas
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
processuais. Retire-se o processo da pauta de audiência do dia
06.05.2019 às 08:45 horas.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 31.647,12 calculadas
sobre R$ 1.582.356,10 valor da inicial.
Dê-se ciência às partes da presente decisão.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fulcro
no artigo 790, § 3º da CLT, ficando a mesma dispensada das custas
processuais. Retire-se o processo da pauta de audiência do dia
06.05.2019 às 08:45 horas.
Dê-se ciência às partes da presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133230
Sentença
Processo Nº RTSum-0000975-41.2018.5.13.0022
AUTOR
ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)