2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
248
- JERFFESON GOMES MACIEL DA SILVA
Sentença
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JERFFESON GOMES MACIEL DA SILVA em face
do ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
Processo Nº RTSum-0000795-25.2018.5.13.0022
AUTOR
JERFFESON GOMES MACIEL DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
LTDA, condenando este a pagar, ao Autor, o valor de R$ 4.248,48
(quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito
Intimado(s)/Citado(s):
centavos), referente ao saldo devedor das verbas rescisórias do
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
Reclamante, dando-se quitação a todos os títulos ali expostos;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
estivessem transcritas.
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JERFFESON GOMES MACIEL DA SILVA em face
do ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA, condenando este a pagar, ao Autor, o valor de R$ 4.248,48
(quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito
Sentença
Processo Nº RTSum-0000795-25.2018.5.13.0022
AUTOR
JERFFESON GOMES MACIEL DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
centavos), referente ao saldo devedor das verbas rescisórias do
Reclamante, dando-se quitação a todos os títulos ali expostos;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFESON GOMES MACIEL DA SILVA
Sentença
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JERFFESON GOMES MACIEL DA SILVA em face
do ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA, condenando este a pagar, ao Autor, o valor de R$ 4.248,48
(quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito
centavos), referente ao saldo devedor das verbas rescisórias do
Reclamante, dando-se quitação a todos os títulos ali expostos;
Processo Nº RTSum-0000795-25.2018.5.13.0022
AUTOR
JERFFESON GOMES MACIEL DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JERFFESON GOMES MACIEL DA SILVA em face
do ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129745