2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
BANCO BRADESCO S.A.
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713-D/PE)
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
JOAO PAULO RUFINO FERREIRA
OSMAR DE MEDEIROS SEGUNDO
405
GUARABIRA, 5 de Março de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0000411-69.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA VERONICA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA PEREIRA DE SOUZA
- MUNICIPIO DE ARACAGI
SENTENÇA
DESPACHO
Considerando que o Precatório extraído do presente feito se
encontra em processamento junto ao E.TRT da 13ª Região em
A análise dos autos demonstra que o total da dívida exequenda
autos próprios, declaro extinta a presente execução, nos termos do
atualizada até 22/11/2017 correspondia ao montante de R$
art. 924, II do CPC.
163.962,72 (cento e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e
No entanto, o arquivamento definitivo destes autos só deverá
dois reais e setenta e dois centavos).
ocorrer quando do pagamento integral do precatório, conforme
disciplina a Recomendação TRT SCR nº 004/2017.
Acontece que a empresa executada, devidamente notificada para
Arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se o
pagar a dívida, juntou aos autos eletrônicos comprovante de
pagamento do PRECATÓRIO.
depósito no valor de R$ 129.841,91 (cento e vinte e nove mil,
Dê-se ciência às partes.
oitocentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos).
(datado e assinado eletronicamente)
Isso posto, proceda-se à ataulização da dívida exequenda,
deduzindo-se o montante depositado. Após o que, intime-se a
empresa executada para que, no prazo de 48 horas, deposite o
valor apurado, sob pena de início imediato dos atos executórios,
GUARABIRA, 9 de Março de 2018
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Notificação
(CLT, arts. 642-A, 832 e 880).
Ademais, considerando os termos da petição de id. ad77c4e,
determino o desentranhamento do petitório de id. 5395464.
Processo Nº RTOrd-0000528-36.2016.5.13.0018
AUTOR
BRUNO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
RIVALDO NOBREGA MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116486