2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
À contadoria para liquidação do julgado.
163
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Considerando que a reclamante foi reintegrada ao emprego e que a
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
decisão do 2º grau manteve tal decisão, está correta a devolução,
pela reclamante, das parcelas recebidas referentes à rescisão do
contrato.
Oficie-se à delegacia regional do trabalho e emprego para fins de
colher o valor efetivamente recebido pela autora a título de segurodesemprego, o qual deverá ser retido do crédito da autora quando
de sua liberação e devolvido aos cofres públicos.
CAMPINA GRANDE, 26 de Julho de 2017
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Processo Nº RTSum-89.2016.5.13.0023">0001584-89.2016.5.13.0023
AUTOR
DAVID MICHAEL MARQUES
CAVALCANTI
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
PENTAGRAMA ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATA GALVAO FERREIRA(OAB:
261150/SP)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUTOR
TRANSOLIMPICA
ADVOGADO
VANESSA MACHADO DO
NASCIMENTO(OAB: 171486/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO MAXIMILIANO
NETO(OAB: 45441/RJ)
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001577-48.2016.5.13.0007
AUTOR
ENDERSON KLEBER ANDRADE
CAMPOS
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
- DAVID MICHAEL MARQUES CAVALCANTI
- PENTAGRAMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- ENDERSON KLEBER ANDRADE CAMPOS
Operador: gclucena
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) nº 0001584PODER JUDICIÁRIO
89.2016.5.13.0023
JUSTIÇA DO TRABALHO
Operador: gmbezerra
DESPACHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000157748.2016.5.13.0007
Vistos etc.
Assiste razão as irresignações apresentadas pela reclamada (Id.
DESPACHO
6de92e9).
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a determinação de
Solicite-se ao e. TRT o pagamento dos honorários periciais devidos
liberação do depósito recursal, em favor da parte AUTORA.
aos peritos.
Cumpram-se as demais determinações do despacho anteriormente
Realizados os pagamentos, comuniquem-se aos peritos, remetendo
proferido (Id. nº 2d69d6c).
-lhes os respectivos comprovantes.
CAMPINA GRANDE, 26 de Julho de 2017
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, ficando dispensada a
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
certidão de arquivamento em face da tramitação específica na aba
Juiz do Trabalho Substituto
Movimentações.
CAMPINA GRANDE, 26 de Julho de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109429
Despacho
Processo Nº RTSum-0001655-39.2016.5.13.0008
AUTOR
ROMARIO HERMINIO DOS SANTOS