1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
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Quanto ao dissenso pretoriano arguido, melhor sorte não assiste ao
Processo Nº RO-0130837-04.2014.5.13.0023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
recorrente, tendo em vista que os dois primeiros arestos
Intimado(s)/Citado(s):
indenização por danos morais pleiteada.
Nesse diapasão, não prospera a suscitada afronta aos dispositivos
legais indicados, tendo em vista as razões acima delineadas.
colacionados não atingem o fim pretendido, porque as teses neles
apresentadas encontram-se superadas pela iterativa e notória
Relator
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
- COTEMINAS S.A.
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os
seguintes precedentes da SDI: E-ED-RR 146900-38.2013.5.13.0024
(Rel. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 06.03.2015), E-EDRR 234300-38.2013.5.13.009 (Ministro Renato de Lacerda Paiva -
RECURSO DE REVISTA - 0130837-04.2014.5.13.0023 SEGUNDA TURMA
DEJT 12.12.2014), E-ED-RR 102400-35.2013.5.13.0007 (Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos - DEJT 14.11.2014), E-RR210800-92.2013.5.13.0024 (Ministro Augusto César Leite de
Carvalho - DEJT 02.02.2015), esbarrando, assim, no óbice do § 7º
do artigo 896 da CLT c/c a Súmula nº 333/TST.
Os demais arestos transcritos não servem para o confronto de
teses, ora por serem oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator
RECORRENTE:
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE (OAB/PB
13663)
da decisão recorrida, ora por serem provenientes de Turmas do
TST, hipóteses não elencadas no artigo 896, alínea "a", da CLT.
RECORRIDA: COTEMINAS S/A
ADVOGADO: ROMMEL CIRNE ELOY (OAB/PB 17672)
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/10/2015 - id.
Publique-se.
318aa8b; recurso apresentado em 27/10/2015 - id. daebfca).
Regular a representação processual (id. da61223).
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita ao reclamante em sentença prolatada
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região
nos presentes autos (id. 343e8fe - fl. 05).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ajvp/emlf/bp-wk
Notificação
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92141