1713/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Despacho:Indefiro o pedido formulado pela parte exequente
(tramitação sequencial 236), pois, melhor revendo os autos, observo
que existe penhora sobre penhora efetuada nos autos do processo
nº 0038600-47.2010.5.13.0004, o qual tem como bem penhorado o
mesmo ora indicado pelo signatário da petição retro informada.
Intime.
Após, aguarde o desfecho do referido processo (RT nº 003860047.2010.5.13.0004), por um ano.
Despacho
Processo Nº RTSum-00664/2013-004-13-00.6
Reclamante
FLAVIANE DOS SANTOS
Advogado do
JOSÉ FERNANDO GOMES
Reclamante
CORREIA(OAB: 15372/PB)
Reclamado
INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
Reclamado
ROMULO CASIMIRO MESSIAS
Reclamado
EVERALDO CARDOSO DA SILVA
72
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN GRANITOS LTDA
- FRANCISCO VENANCIO DA SILVA
Despacho:
Intime-se a parte exequente ( FRANCISCO VENANCIO DA SILVA)
para, no prazo de 90 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinado o arquivamento
dos autos,
sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem
encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art.
40, §§ 2º e3º).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO CARDOSO DA SILVA
- FLAVIANE DOS SANTOS
- INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGENS SOUSA LTDA EPP
- ROMULO CASIMIRO MESSIAS
Despacho:Intime-se a parte exequente ( CLOVIS ROSEMIRO DOS
SANTOS ) para, no prazo de 90 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinado o
arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de
constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e3º).
Processo Nº RTOrd-00702/2011-004-13-00.9
Reclamante
JOSE IRAN DA SILVA
Advogado do
ANTONIO HERCULANO DE
Reclamante
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Reclamado
CG3 - ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado JOAO BATISTA DE PAIVA
NETO(OAB: 14646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG3 - ENGENHARIA LTDA
- JOSE IRAN DA SILVA
Despacho:
Agurde-se por 30 dias a manifestação da parte interessada para
receber seu alvará.
Despacho
Processo Nº RTSum-00668/2013-004-13-00.4
Reclamado
NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA
LTDA
Advogado do Reclamado FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
Despacho:
Libere-se o depósito (tramitação sequencial n. xxx) em favor da
parte reclamante ( JOSE IVAN MEDEIROS GOMES), observando o
limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, mediante
disponibilização de
Alvará de autorização, no prazo de 5(cinco) dias.
Concomitantemente, expeça-se notificação à parte executada para
comprovar o recolhimento das contribuições Previdenciárias (INSS)
e Custas Processuais, conforme tramitação sequencial n. 74, no
prazo de 10(DEZ) DIAS, sob pena de prosseguimento do feito
executório.
(assinado e datado eletronicmente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHÚ ARCOVERDE DE SOUZA
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Despacho
Processo Nº RTSum-00670/2014-004-13-00.4
Reclamante
FRANCISCO VENANCIO DA SILVA
Advogado do
VALTER MARQUES DE
Reclamante
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
Reclamado
DESIGN GRANITOS LTDA
Advogado do Reclamado DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONÇALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84579
Despacho
Processo Nº RTOrd-00823/2013-004-13-00.2
Reclamante
JESSICA MARTINS PEREIRA DE
ARAUJO
Advogado do
EVYLLA MATIAS VELOSO
Reclamante
FERREIRA(OAB: 18308/PB)
Reclamado
ARAUJO & PAIVA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado do Reclamado PEDRO ROSADO HENRIQUES
PIMENTEL(OAB: 21153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO & PAIVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
- JESSICA MARTINS PEREIRA DE ARAUJO
Despacho:
Defere este Juízo o pedido de parcelamento da dívida, em 6
parcelas mensais sucessivas na forma do art.745-A do Código de
Processo Civil, devendo a parte devedora (ARAUJO & PAIVA
COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA) comprovar o pagamento
das parcelas mensais devidas, até as datas de 16/05/2015,
16/06/2015; 16/07/2015; 16/08/2015; 16/09/2015 e 16/10/2015,
respectivamente, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts.642-A e 880 c/c CPC, art. 475-J).
Concomitantemente, determina este Juízo a imediata liberação do
valor do depósito judicial (tramitação sequencial 172) em favor da
parte reclamante (JESSICA MARTINS PEREIRA DE ARAUJO),
observando-se as incidências tributárias, mediante disponibilização
do alvará de autorização na Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, no prazo de 5 dias úteis.