1488/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014
Reclamado
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604PB.)
Derterminada a liberação do crédito do reclamante.
Despacho
Processo Nº RTSum-0104700-38.2011.5.13.0007
Processo Nº RTSum-01047/2011-007-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CLAUDIONEY SILVA MENDES
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392PB.)
JMX SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇOES LTDA e outros
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DESPACHO
Diante do decurso do prazo de suspensão, intime-se o(a) exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de manifestação do(a) credor(a), concluam-se
os autos;
caso contrário, realizem-se novamente as diligências dos sistemas
conveniados. Acaso não se logre êxito nas tentativas constritivas,
arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 5 (cinco) anos
(art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c art. 129, §1º, Consolidação dos
Provimentos deste Regional), para aguardar a iniciativa da parte
exequente, o que não ocorrendo poderá ensejar o pronunciamento
da prescrição
intercorrente, ou, tratando-se de crédito trabalhista, a expedição de
certidão de crédito trabalhista, a depender do entendimento do
magistrado condutor do feito executório no momento (art. 129, §2º,
Consolidação dos Provimentos SCR/TRT13).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0104800-22.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01048/2013-007-13-00.1
Reclamante
LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA
SANTOS
Advogado do
DIRCEU GALDINO BARBOSA
Reclamante
DUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado do
JULIA DE ARRUDA
Reclamante
RODRIGUES(OAB: 16805PB.)
Advogado do
THIAGO BENTO QUIRINO
Reclamante
HERCULANO(OAB: 10594PB.E)
Reclamado
ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867PB.)
DESPACHO
Libere-se o depósito ,sequencial 0035 em favor da parte
exequente,
observando-se o limite de seu crédito. Em seguida ar quivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0126700-61.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01267/2013-007-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
DANIEL MIGUEL DE OLIVEIRA
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315PB.)
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616PB.)
GISELE DOS SANTOS BUCHELE
JUCA E SILVA(OAB: 15320PB.B)
ESAU TAVARES DE MENDONÇA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815PB.)
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Reclamado
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
Perito do Juízo
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Vistos, etc. Indefiro a pretensão arguida pela ré em petição de
sequencial nº 0122, de quitação do saldo remanescente da
execução utilizando-se, para tanto, de valores sobejantes de
depósitos recursais por ela efetivados, haja vista inexistirem
demais depósitos vinculados a estes autos, tampouco haver a
reclamada indicado processo em que haja valores sobejantes,
passíveis de uso para quitação do remanescente devido.
Intime-se. Mantenham-se, portanto, no aguardo de prazo para
pagamento espontâneo.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0148600-03.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01486/2013-007-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
SERGIO NUNES DE SOUZA
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163PB.)
ENERGY ELETRICIDADE LTDA
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058PB.)
Advogado do Reclamado RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682PB.)
Perito do Juízo
LORENA CARNEIRO DE MACEDO
Vistos, etc. Analisando os presentes, constato que em ata
homologatória de acordo de sequencial nº 122 não houve menção
ao pagamento dos honorários periciais devidos nos presentes
autos, arbitrados em sentença de sequencial nº 44 em R$800,00.
Desse modo, concedo à reclamada, parte sucumbente no objeto da
perícia, prazo de 30 (trinta) dias contados da data indicada para
quitação da última parcela do acordo celebrado, para depósito do
valor relativo aos honorários periciais por ela devidos. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0150800-17.2012.5.13.0007
Processo Nº RTSum-01508/2012-007-13-00.0
Reclamado
Exequente
JANETE DA SILVA SOUZA - ME
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Determinada o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais e arquivamento dos autos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0169400-04.2003.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01694/2003-007-13-00.7
Reclamante
LUCIA DE FATIMA PEREIRA DE
SOUSA
Advogado do
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
Reclamante
NETO(OAB: 7547PB.)
Reclamado
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA/PB
(PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSARANDUBA)
Advogado do Reclamado GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132PB.)
Advogado do Reclamado LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821PB.)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
DESPACHO
Oficie-se a Receita Federal, solicitando informação a respeito do
andamento do parcelamento realizado pelo reclamado, conforme
relatado, fls. 246.
Despacho
Processo Nº RTSum-0171500-77.2013.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76033