1414/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014
do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais
invertidas, porém, dispensadas em face da concessão da
gratuidade judiciária. João Pessoa, 11/02/2014.
Acórdão
Processo Nº RO-0207600-31.2013.5.13.0007
Processo Nº RO-02076/2013-007-13-00.6
Complemento
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00077/2014
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RICARDO BALBINO DA SILVA
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663PB.)
ALPARGATAS S.A.
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867PB.)
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482PB.)
E M E N T A: DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ao empregado que se exigiu
certidão de antecedentes criminais na fase précontratual, mas que
foi admitido e prestou serviços, não é devida indenização por danos
morais, pela apresentação de tal documento. Entendimento
consagrado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº
0013800- 59.2013.5.13.0000. Recurso ordinário patronal provido.
DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, em relação
ao recurso ordinário da reclamada, DAR PROVIMENTO para,
modificando a decisão de origem, declarar que não é devida
indenização por danos morais quando exigiu-se certidão de
antecedentes criminais na fase pré-contratual, mas que o
empregado foi admitido e prestou serviços; em relação ao recurso
do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais
invertidas, porém, dispensadas em face da concessão da
gratuidade judiciária. João Pessoa, 11/02/2014.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 12/02/2014.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Chefe da Publicacao e T Julgado 2a Turma
Pauta
PAUTA
PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
20/02/2014 ÀS 08H30MIN. - NR.0024/2014
Processo Nº Ação Rescisória-00013/2013-000-13-00.0
Relator
Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO
Revisor
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
Autor
JOAO BATISTA DOS SANTOS
(POSTO JERUSALÉM)
Advogado do Autor
PEDRO LIBERAL DIAS(OAB:
16135PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73205
Réu
33
SINDICATO DOS REVENDEDORES
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETROLEO DE CAMPINA
GRANDE E INTERIOR DA PARAIBASINDIREV
Processo Nº Ação Rescisória-00214/2013-000-13-00.8
Relator
Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO
Revisor
Desembargador PAULO MAIA FILHO
Autor
MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Autor
WALCIDES FERREIRA MUNIZ
(PROCURADOR)(OAB: 3307PB.)
Réu
MONICA ALVES DA SILVA COSTA
Advogado do Réu
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007PB.)
Processo Nº Ação Rescisória-00105/2013-000-13-00.0
Relator
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
Revisor
Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO
Autor
JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO
Advogado do Autor
CAIUS MARCELLUS LACERDA(OAB:
5207PB.)
Réu
JOAO BATISTA GONCALVES
Litisconsorte
LM LIMOEIRO MALHAS LTDA
Advogado do
JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVES
Litisconsorte
DE VASCONCELOS(OAB:
23242PB.A)
Processo Nº Agravo de Instrumento em Recurso Ordinár00443/2013-025-13-00.9
Relator
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
Revisor
Desembargador PAULO MAIA FILHO
Agravado
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DO ESTADOS DA PARAIBA
Advogado do Agravado
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:
377SE.B)
Advogado do Agravado
MARCOS D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446SE.A)
Agravante
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A.
Advogado do Agravante DANILO DUARTE DE QUEIROZ(OAB:
10588PB.I)
Processo Nº Recurso Ordinário-00711/2013-005-13-00.8
Relator
Desembargador EDVALDO DE
ANDRADE
Revisor
Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO
Recorrente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILANCIA DA PARAIBA
Advogado do Recorrente ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897PB.)
Recorrido
NORDESTE SEGURANÇA DE
VALORES PARAIBA LTDA
Advogado do Recorrido
JOSE FERNANDO MORO(OAB:
137221SP.)
Recorrido
PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANÇA
Advogado do Recorrido
JOSE FERNANDO MORO(OAB:
137221SP.)
Recorrido
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado do Recorrido
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO(OAB: 15397PB.)
Processo Nº Recurso Ordinário-00949/2013-026-13-00.4
Relator
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
Revisor
Desembargador VICENTE
VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO