3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
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Esclareço que embargos de declaração não têm a finalidade de
restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de
ajustar o decisum ao entendimento sustentado pela parte. A
essência desse procedimento judicial é a correção de obscuridade,
contradição ou omissão do julgado, não se prestando a uma nova
análise do acerto da decisão.
Embargos manifestamente protelatórios acarretarão a penalização
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
prevista em lei (CPC, art. 538, parágrafo único), inclusive para o
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar
respeito às normas legais, celeridade e razoável duração do
suscitada em contrarrazões,CONHECER DO AGRAVO DE
processo (CF, art. 5º LXXVIII).
PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
Saliento que não há justificativa para prequestionamento à luz da
PROVIMENTO. Custas na forma da lei.
Súmula nº 297 e da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI do
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 29 de
TST.
setembro de 2022, sob a Presidência do Desembargador do
Por fim, no intuito de evitar possíveis embargos de declaração com
Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho
intuito protelatório, declaro prequestionada toda a matéria ventilada,
Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o
inclusive teses, argumentos, dispositivos constitucionais e legais,
Procurador do Trabalho Keilor Heverton Mignoni. Sustentaram
bem como entendimentos decorrentes de súmulas e orientações
oralmente o Dr. LUIZ EDUARDO MARTINS FLECK, advogado de
jurisprudenciais citados nos recursos das partes.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AGUA, ESGOTO E
Pelo que,
MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA-SINTAEMA
-SC, e o Dr. MAICKEL PETER MIRANDA, advogado de
COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
CASAN
MARIA DE LOURDES LEIRIA
Relatora
FLORIANOPOLIS/SC, 06 de outubro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0632500-22.2009.5.12.0026
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
AGRAVANTE
ROSA CECILIA PEREIRA
ADVOGADO
PRUDENTE JOSE SILVEIRA
MELLO(OAB: 4673/SC)
AGRAVANTE
ROSANGELA DA ROSA ALVES
ADVOGADO
PRUDENTE JOSE SILVEIRA
MELLO(OAB: 4673/SC)
AGRAVANTE
RUBENS ARNO SCHROEDER
ADVOGADO
PRUDENTE JOSE SILVEIRA
MELLO(OAB: 4673/SC)
AGRAVANTE
ROSEMAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189964