3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
4377
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas na forma da lei. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de maio
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
PROCESSO nº 0001556-72.2013.5.12.0050 (AP)
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora
AGRAVADO: MARCOS QUEIROZ IMOBILIARIA LTDA - ME,
Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.
MARCOS QUEIROZ CONSTRUTORA LTDA - ME, MARCOS
QUEIROZ COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME, M.A QUEIROZ MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME,
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ, ANA CLAUDIA DA SILVA
QUEIROZ
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
HELIO BASTIDA LOPES
Relator
EMENTA
VOTOS
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DA
LEI N. 6.830/80. Quanto aos créditos previdenciários e fiscais,
FLORIANOPOLIS/SC, 25 de maio de 2022.
aplica-se, no que concerne ao procedimento para pronúncia da
prescrição da dívida, os ditames contidos no art. 40 da Lei n.
LOURETE CATARINA DUTRA
6.830/80.
Assessor
Processo Nº AP-0001556-72.2013.5.12.0050
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MARCOS QUEIROZ IMOBILIARIA
LTDA - ME
AGRAVADO
MARCOS QUEIROZ CONSTRUTORA
LTDA - ME
AGRAVADO
MARCOS QUEIROZ COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
AGRAVADO
M.A QUEIROZ MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
AGRAVADO
ANA CLAUDIA DA SILVA QUEIROZ
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
sendo agravante UNIÃO FEDERAL (PGF) e agravados MARCOS
QUEIROZ IMOBILIARIA LTDA - ME, MARCOS QUEIROZ
CONSTRUTORA LTDA - ME, MARCOS QUEIROZ COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, M.A QUEIROZ
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCOS ANTONIO
DE QUEIROZ e ANA CLAUDIA DA SILVA QUEIROZ.
Intimado(s)/Citado(s):
A exequente - UNIÃO FEDERAL (PGF) interpõe agravo de petição
- MARCOS QUEIROZ COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
(fls. 489-501) demonstrando inconformismo em face da decisão que
extinguiu o processo com julgamento de mérito em razão da
decretação da prescrição intercorrente dos créditos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183039