3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
Desembargador do Trabalho - Relator
727
estritos termos do art. 897-A da CLT combinado com o art. 1.022 do
novo CPC. Não ocorrendo as situações delineadas, rejeitam-se os
embargos.
FLORIANOPOLIS/SC, 01 de outubro de 2021.
RELATÓRIO
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE
Processo Nº AP-0001063-62.2020.5.12.0014
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
AGRAVANTE
FABIO EDUARDO CHAGAS SANTOS
ADVOGADO
KATIA REGINA SILVA CONTE(OAB:
13130/SC)
ADVOGADO
ELIO AVELINO DA SILVA(OAB:
7696/SC)
AGRAVADO
CONSTRUMIX - CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO JOSE GOMES DE
CARVALHO FILHO(OAB: 27255/SC)
DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do
AGRAVO DE PETIÇÃO n° 0001063-62.2020.5.12.0014,
provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo
embargante CONSTRUMIX - CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
LTDA. - EPP.
Do Acórdão (ID. cb660ba), embarga de declaração a ré a este
Tribunal, alegando omissão, bem como requer o
prequestionamento.
Intimado(s)/Citado(s):
O autor ofereceu contrarrazões (ID. 960ecc6).
- FABIO EDUARDO CHAGAS SANTOS
É o relatório.
VOTO
Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
embargos de declaração e das contrarrazões.
MÉRITO
OMISSÃO
O embargante alega que o ocorreu omissão no julgado, no que
concerne à nulidade da citação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pois bem.
Nos termos do art. 897-A da CLT combinado com os arts. 1.022 e
1.023 do CPC, os embargos de declaração constituem meio de
impugnação de decisão judicial contendo erro, omissão,
PROCESSO nº 0001063-62.2020.5.12.0014 (AP)
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
EMBARGANTE: CONSTRUMIX - CONSTRUÇÕES E
pressupostos extrínsecos do recurso.
ENGENHARIA LTDA. - EPP
Admite-se, também, a sua oposição, para fins de
EMBARGADO:FABIO EDUARDO CHAGAS SANTOS
prequestionamento, quando a decisão impugnada deixar de abordar
RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO NIVALDO
tese apresentada pelas partes, imprescindível à solução do feito, a
STANKIEWICZ
teor do entendimento vertido na Súmula 297 do TST.
Ocorre que não estão configuradas neste caso as hipóteses de
omissão no julgado passíveis de saneamento a respeito do aspecto
EMENTA
articulado pelo embargante.
A decisão proferida no Acórdão embargado foi clara e objetiva, nos
seguintes termos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. A oposição de
(...)
embargos de declaração está condicionada às hipóteses de
É cediço que, nos termos dos arts. 836 da CLT e 494 do CPC,
omissão, obscuridade ou contradição no julgado e manifesto
depois de publicada a sentença, o juízo prolator não poderá alterá-
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos
la, salvo para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte,
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