2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1654
- MARIA DAS NEVES TOMAZ SOARES
- ROSEMERI SOUZA RAMOS
LAGES/SC, 19 de maio de 2020.
GABRIEL DAMINELLI MUNIZ
Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0001063-95.2012.5.12.0029
RECLAMANTE
MIGUEL ARCANJO BATISTA
ADVOGADO
JOAO GABRIEL TESTA
SOARES(OAB: 6578/SC)
ADVOGADO
ADRIANA DE OLIVEIRA
IVANOV(OAB: 9213/SC)
RECLAMADO
JUAN BECERRIL ROMERO GIRON
ADVOGADO
GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB:
32399/SC)
RECLAMADO
PERELHA HOTEIS E TURISMO LTDA
- EPP
ADVOGADO
BRIAN CURTS DE SOUZA
THEODORO(OAB: 19674/SC)
ADVOGADO
GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB:
32399/SC)
ADVOGADO
SILVIO ASSIS DE SOUZA(OAB:
46708/SC)
ADVOGADO
JAIRO JOSE SCHIESTL(OAB:
23858/SC)
ADVOGADO
LAERCIO VOLPATO(OAB: 8570/SC)
PERITO
ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS
MADRUGA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
ROSEMERI SOUZA RAMOS, MARIA DAS NEVES TOMAZ
SOARES e JOÃO BATISTA LOURENÇO DA ROSA, qualificados
na petição inicial, propõe Ação Trabalhista contra MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO CERRITO, também qualificado, pleiteando a
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN BECERRIL ROMERO GIRON
reintegração no emprego e o pagamento de reajustes salariais;
adicional de insalubridade; incentivo adicional (14º salário); incentivo
programa PMAQ, FGTS e honorários advocatícios, além da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Atribui à causa o
valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Ação ajuizada em 14
de julho de 2017.
Em contestação, o reclamado, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
Fic V. Sª intimado da sentença de ID -6a7ecb5
CERRITO, argui preliminar de incompetência material e, no mérito,
LAGES/SC, 19 de maio de 2020.
alega que a dispensa dos autores decorreu de decisão do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina; que o piso salarial passou a ser
VERA LUCIA MACHADO CORDOVA
observado em abril de 2015; que as atividades não eram insalubres;
Servidor
que não há previsão legal para pagamento de um 14º salário; que
Processo Nº ATOrd-0000834-62.2017.5.12.0029
RECLAMANTE
ROSEMERI SOUZA RAMOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS CABRAL DE LIZ(OAB:
47678/SC)
RECLAMANTE
MARIA DAS NEVES TOMAZ SOARES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS CABRAL DE LIZ(OAB:
47678/SC)
RECLAMANTE
JOAO BATISTA LOURENCO DA
ROSA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS CABRAL DE LIZ(OAB:
47678/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
CERRITO
ADVOGADO
JOSCIMARIO ELLER JUNIOR(OAB:
35181/SC)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA LOURENCO DA ROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151087
os recursos do PMAQ destinam-se à atenção básica em saúde; que
o FGTS não é devido. (ID. 2fd0d02).
Documentos são juntados.
Manifestação dos reclamantes (ID. 44f68fb).
Realizada perícia de insalubridade (ID. 6d722b4).
Impugnação dos reclamantes ao laudo pericial (ID. 62780ab) e
manifestação do reclamado (ID. 76fbb2f).
Não havendo outras provas foi encerrada a instrução processual,
com razões finais remissivas pelas partes.
Proposta conciliatória rejeitada.
Proferida sentença reconhecendo a incompetência material da
Justiça do Trabalho (ID. 1727C0e).
Remetido os autos à Justiça Comum Estadual, foi instaurado o
Conflito de Competência nº 162238/SC (2018/0305608-0), no qual o