2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
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do CPC e atentando-se para o disposto no § 3º do referido
dispositivo legal de que a inércia na realização da intimação a que
Processo: 0001500-38.2018.5.12.0026 - Processo PJe-JT
se refere o § 1º importa na desistência de inquirição" desta.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: THAIS ROSA
Réu: PRO SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
THAIS ROSA
THAIS ROSAnull
Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência
Ficam cientes ainda de que só será deferida a intimação de
UNA para o dia 20/05/2019 14:30, devendo as partes chegar com
testemunha pela via judicial se preenchidos os requisitos dos
15 minutos de antecedência para tentativa de conciliação.
incisos I a V do § 4º do artigo 455 do CPC.
Ficam advertidas as partes de que deverão comparecer para
prestar depoimento, sob pena de confissão (item I da Súmula
74, do TST).
As partes deverão trazer as testemunhas que pretendem ouvir a
esta audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º
do artigo 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que houve desistência de sua inquirição (artigo 455, §
2º do CPC).
Ressalto que, havendo necessidade de oitiva de testemunha por
Carta Precatória, a parte deverá informar tal fato ao Juízo, no prazo
05(cinco) dias, a contar da publicação desta intimação (§4º do art.
357 do CPC), indicando nome completo, apelido, se houver;
endereço completo da residência e do local de trabalho, se houver;
e ponto de referência, bem como telefone de contato e CPF (artigo
Ficam cientes os procuradores das partes de que, caso não seja
450 do CPC). Nesse mesmo prazo deverá apresentar o rol de
adotado o procedimento acima, deverão informar ou intimar suas
quesitos para a inquirição da(s) testemunhas(s) indicada(s).
testemunhas do dia, hora e local da audiência designada,
observando os procedimentos estabelecidos no § 1º do artigo 455
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132643