2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
2122
Intimado(s)/Citado(s):
2º do CPC).
- ROGERIO LUIZ MOREIRA JUNIOR
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
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Ficam cientes os procuradores das partes de que, caso não seja
adotado o procedimento acima, deverão informar ou intimar suas
testemunhas do dia, hora e local da audiência designada,
observando os procedimentos estabelecidos no § 1º do artigo 455
do CPC e atentando-se para o disposto no § 3º do referido
Processo: 0001354-94.2018.5.12.0026 - Processo PJe-JT
dispositivo legal de que a inércia na realização da intimação a que
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
se refere o § 1º importa na desistência de inquirição" desta.
Autor: ROGERIO LUIZ MOREIRA JUNIOR
Réu: JOAO VICTOR DE LIMA - ME
ROGERIO LUIZ MOREIRA JUNIOR
ROGERIO LUIZ MOREIRA JUNIOR
null
Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência
Ficam cientes ainda de que só será deferida a intimação de
UNA para o dia 12/12/2018 14:30, devendo as partes chegar com
testemunha pela via judicial se preenchidos os requisitos dos
15 minutos de antecedência para tentativa de conciliação.
incisos I a V do § 4º do artigo 455 do CPC.
Ficam advertidas as partes de que deverão comparecer para
prestar depoimento, sob pena de confissão (item I da Súmula
74, do TST).
As partes deverão trazer as testemunhas que pretendem ouvir a
esta audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º
do artigo 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que houve desistência de sua inquirição (artigo 455, §
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