2331/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017
1444
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001304-48.2016.5.12.0023
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
RECORRENTE
SANDRO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
INGRID MACIEL FRANCISCO(OAB:
43378/SC)
RECORRIDO
MIGUEL SIDNEI TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR HENRIQUE(OAB:
33733/SC)
VÍNCULO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS INDISPENSÁVEIS A
SUA CARACTERIZAÇÃO. Não comprovada a coexistência dos
requisitos previstos no art. 3º da CLT, não há como reconhecer o
vínculo de emprego entre as partes litigantes.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001304-48.2016.5.12.0023 (RO)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
RECORRENTE: SANDRO DA SILVA TEIXEIRA
ORDINÁRIO nº 0001304-48.2016.5.12.0023, provenientes da Vara
do Trabalho de Araranguá, SC, sendo recorrente SANDRO DA
RECORRIDO: MIGUEL SIDNEI TEIXEIRA DA SILVA
SILVA TEIXEIRA e recorrido MIGUEL SIDNEI TEIXEIRA DA
SILVA.
RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE
Inconformado com a sentença que lhe foi desfavorável, o
reclamante recorre a esta Corte.
Suscita, em preliminar, a nulidade processual por cerceamento de
defesa.
No mérito, busca a reforma da decisão e o reconhecimento do
vínculo de emprego pleiteado, com a consequente anotação da
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