2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
3255
relação de amizade, morando próximas uma da outra durante
décadas.
CRICIUMA, 21 de Julho de 2017
Exsurge, portanto, que o liame envolvendo as partes é totalmente
distinto de uma relação de emprego propriamente dita.
JANICE BASTOS
Portanto, tenho que a ré desincumbiu-se satisfatoriamente da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
comprovação de fatos extintivos da autora, motivo pelo qual
improcedem os pedidos formulados na inicial, porquanto
decorrentes de vínculo empregatício não reconhecido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/ASSISTENCIAIS
Indevidos os honorários advocatícios, tendo em vista a
improcedência total dos pedidos.
Processo Nº RTOrd-0000467-19.2017.5.12.0003
RECLAMANTE
LOURIVAL LAUREANO
ADVOGADO
LUCAS PIZONI GREGORIO(OAB:
39551/SC)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE ACUMULADORES
ELETRICOS E MONTADORA
SULIGHT LTDA - EPP
RECLAMADO
SULMAX MONTADORA DE
ACUMULADORES ELETRICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante declarou não possuir condições financeiras para arcar
com as custas processuais sem comprometer seu sustento.
- INDUSTRIA DE ACUMULADORES ELETRICOS E
MONTADORA SULIGHT LTDA - EPP
- SULMAX MONTADORA DE ACUMULADORES ELETRICOS
LTDA - ME
Em razão da declaração de insuficiência econômica
apresentada, defiro a parte reclamante os benefícios da justiça
1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
gratuita com amparo no art. 790, §3º, da CLT, isentando-a das
AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA - SC CEP: 88801-500
custas processuais.
(48) 34314800 - 1vara_cua@trt12.jus.br
Registro que mesmo que a assistência judiciária de que trata
a Lei 1.060/50 caiba, em princípio, ao Sindicato de sua categoria,
nada impede que o empregado esteja sob o patrocínio particular.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, que passa a
Processo: 0000467-19.2017.5.12.0003 - Processo PJe-JT
fazer parte integrante deste dispositivo, decido, nos autos movidos
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
por MARIA SANTINA ROCHA em face de SIRLEI MENDES
Autor: LOURIVAL LAUREANO
POTRIKUS, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
Réu: SULMAX MONTADORA DE ACUMULADORES
pela autora na petição inicial contra a reclamada.
ELETRICOS LTDA - ME e outros
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 86,54, calculadas
Destinatário:
sobre o valor da causa de R$ 4.327,00 (quatro mil, trezentos e vinte
e sete reais), dispensadas.
SULMAX MONTADORA DE ACUMULADORES ELETRICOS
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a
LTDA - ME
interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER
PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de
INDUSTRIA DE ACUMULADORES ELETRICOS E MONTADORA
2% sobre o valor da causa, o que faço com amparo no art.
SULIGHT LTDA - EPP
1026, § 3º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho (art. 769 da CLT).
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquive-se.
PARA CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA
Criciúma, 20 de julho de 2017.
PARTE CONTRÁRIA PARA, QUERENDO, RESPONDÊ-LO NO
PRAZO LEGAL.
JANICE BASTOS
JUÍZA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109290