3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
JOSE ESTEVAO XAVIER(OAB:
8824/AM)
HOSPITAL SANTA JULIA LTDA
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
RECORRIDO
ADVOGADO
7
ADVOGADO
MOACIR LUCACHINSKI(OAB:
7143/AM)
ALEXANDRE LUCACHINSKI(OAB:
6613/AM)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- VEGA MANAUS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
- DEYVE CASTRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadaa tomar ciência do v. Acórdão de Id.
Fica Vossa Senhoria notificadaa tomar ciência do v. Acórdão de Id.
d86b219, podendo o seu inteiro teorser acessado no site deste
3807a7a, podendo o seu inteiro teorser acessado no site deste
R e g i o n a l ,
R e g i o n a l ,
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
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stView.seam", utilizando-se o número de documento
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21110913162813000000008670022 para, querendo, manifestar-se,
21120711102031100000008757586 para, querendo, manifestar-se,
no prazo legal.
no prazo legal.
ISTO POSTO: ACORDAMos(as) Desembargadores(as) do
ISTO POSTO: ACORDAMos(as) Desembargadores(as) do
Trabalho daSEGUNDA TURMAdo Tribunal Regional do Trabalho
Trabalho daSEGUNDA TURMAdo Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região, por unanimidade de votos,conhecer do recurso
da 11ª Região, por unanimidade de votos,conhecer do recurso
ordinário da reclamada e, no mérito, POR MAIORIA, negar-lhe
interposto e, no mérito, negar-lhe provimento na forma da
provimento, na forma da fundamentação. O DESEMBARGADOR
fundamentação.
LAIRTO JOSÉ VELOSO, embora tenha consignado seu voto,
não compôs o quórum de votação deste processo. Vencida a
Sessão Telepresencial realizada em 7 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA ELEONORA DE SOUZA SAUNIER, que,
após vista regimental, alterou sua votação e proferiu o seguinte
voto: "A reclamada aponta que a empresa responsável pela
JOICILENE JERÔNIMO PORTELA
Desembargadora do Trabalho
Relatora "
calibração dos aparelhos utilizados pelo expert para realização da
perícia judicial realizada nos autos não está registrada na RBCRede Brasileira de Calibração, conforme pesquisa realizada no site
do INMETRO. O referido questionamento foi apresentado pela
DEVANE BATISTA COSTA
Diretora de Secretaria da 2ª Turma
MANAUS/AM, 10 de fevereiro de 2022.
reclamada na primeira oportunidade que se manifestou nos autos
(id ecaabcd), após apresentação do laudo pericial. Para melhor
elucidação desse impasse trazido pela reclamada, transcrevo o seu
questionamento, e a resposta do expert (id 4eb2673), verbis: '6. A
NAATE MACHADO DO CARMO
NHO 06 (2ª edição -2017), da FUNDACENTRO, em seu item 7.1,
Servidor de Secretaria
determina que dispositivos de medição de temperatura devem ser
Processo Nº RORSum-0000095-64.2021.5.11.0001
Relator
JOICILENE JERONIMO PORTELA
RECORRENTE
VEGA MANAUS TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ADELAIDE MARIA DE FREITAS
CAMARGOS RIBEIRO(OAB: 781A/AM)
RECORRIDO
ATILA OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
Felipe Lucachinski(OAB: 3753/AM)
periodicamente calibrados pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por laboratórios por ele
acreditados para esta finalidade ou por laboratórios internacionais,
desde que reconhecidos pelo Inmetro. Diante do exposto, queira o
Sr. Perito comprovar que o equipamento utilizado na perícia técnica
atende os requisitos exigidos pela referida NHO-06, inclusive,
apresentando o selo do INMETRO no certificado de calibração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178236