3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
788
PJe, para todos os fins e efeitos processuais, não sendo possível
OBSERVAÇÕES FINAIS
complementá-la ou retificá-la nem podendomais a
As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº
partereclamante, a partirda inclusão dadefesa no sistema,
185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônicoa
desistir dareclamação sem oconsentimento da outraparte
correta classificaçãoe a identificaçãodo documento (TIPODE
(CLT, art.841, § 3º)nem poderá, após a citação do(s)
DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e
reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de
viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe.
pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária
As partese os advogadosficam cientes deque o
(CPC, art. 329, I) .
documentoprotocolizado sem acorreta classificação/identificação
ACORDO
no PJe será considerado inexistente. Os originais dosdocumentos
Independentemente da apresentação de defesa, as partes devem
utilizados comoprova documental deverãoser preservados pelo
manifestar expressamente se possuem ou não interesse em realizar
seudetentor até otrânsito em julgadoda sentença ou,quando
acordo sobre as matérias discutidas na presente ação. A adoção do
for ocaso, até ofinal do prazo para ação rescisória, conforme
rito do CPC, nessa situação excepcional, não impede a solução por
previsto na Lei nº 11.419/2006.
meio de acordo a qualquer momento, seja pornegociação direta
A habilitação do(s) procurador(es) da reclamada será por ele(s)
entreas partes, preferencialmente por intermédio de seus
realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da
advogados, seja através da intermediação judicial com a utilização
Resolução CSJT nº 185/2017.
dos meios de comunicação remota disponíveis, inclusive pela via da
NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
audiência telepresencial, bastando que haja, para tanto,
Publique-seno DEJT paraciência das partes,por meio
requerimento expresso das duas partes. Nunca é cedo nem tarde
dosadvogados cadastrados no PJe.
para conciliar (CLT, art. 764).
MANAUS/AM, 10 de março de 2021.
RÉPLICA
Imediatamente após o prazo concedido para a reclamada
LUCAS PASQUALI VIEIRA
apresentar defesa (a partir do 16o dia útil da publicaçãodo
Juiz(a) do Trabalho Substituto
presente despacho),fica aberto àparte reclamante
automaticamente prazo de10 (dez) diasúteis para
semanifestar acerca dosdocumentos juntados pelaré e
eventuais preliminaressuscitadas na defesa,sob pena
depreclusão, já ficandointimado nessa oportunidade. Não
sendo tempestiva a contestação apresentada ou não
havendo apresentação de contestação, a Secretaria, certificando
tal situação, fará conclusos os autos ao juiz para possível
julgamento.
ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
Processo Nº ATOrd-0000816-20.2020.5.11.0011
RECLAMANTE
OZIMAR DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA(OAB:
1191/AM)
ADVOGADO
Louise Martinez Almeida Chaves(OAB:
5561/AM)
RECLAMADO
ESTADO DO AMAZONAS
RECLAMADO
FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS
DE AR CONDICIONADO LTDA - ME
RECLAMADO
FUNDACAO DE APOIO
INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIMAR DA SILVA RIBEIRO
Nosmesmos prazos acimaestabelecidos (de defesae réplica,
respectivamente), deverãoas partes indicarem as provas que
pretendem produzir, especificando de modo detalhado os meios e a
PODER JUDICIÁRIO
finalidade, para verificação da necessidade ou não de designação
JUSTIÇA DO
de audiência de instrução. Ficam as partescientes que osilêncio
será considerandocomo inexistência deinteresse na produção
de provas além daquelas já juntadas com a inicial e contestação.
INTIMAÇÃO
Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68ead9
interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso
proferido nos autos.
de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a
DESPACHO
requerimento dequalquer das partes,sendo, assim,
desnecessárioresguardar expressamente tal intenção de fazer a
Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Id.b7ef763.
contraprova
MANAUS/AM, 10 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164329