2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
ADVOGADO
docuemnto do cofre
19050416015662100
Documento Diverso
com as armas e
000016316263
portaria MTE 1885
19050416013387400
FRANCISCO ALVES BERNARDES
JUNIOR(OAB: 1592/RR)
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
RENATA SILVA SOUSA DE
PAULA(OAB: 669/AM)
FORTEVIP FORTE VIGILANCIA
PRIVADA EIRELI
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Documento Diverso
2013
000016316262
19050416011426600
Procuração
Procuração
000016316261
971
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- FRANCISCO VERAS DO NASCIMENTO
19050415595694400
Petição Inicial
Petição Inicial
000016316260
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos e analisados estes autos.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000109-60.2019.5.11.0052
AUTOR
BENEDITO SULIVAN DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO
LUCIANNA GUEDES DE
AMORIM(OAB: 401/RR)
RÉU
FORTEVIP FORTE VIGILANCIA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO
DANIEL SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
9553/AM)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
I. RELATÓRIO:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
alegando, em síntese, que a sentença foi contraditória ao incluir, no
dispositivo, terceiro alheio à demanda, e não a embargante.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO:
Conforme determina o artigo 897-A, § 1º, da CLT, os erros materiais
poderão ser corrigidos de ofício pelo magistrado ou a requerimento
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTEVIP FORTE VIGILANCIA PRIVADA EIRELI
de qualquer das partes, de modo que não maculem a decisão
judicial.
No caso dos autos, de fato, por um lapso, no dispositivo da
De ordem da Exma. Sra. Juíza do Trabalho da 2ª VTBV, fica a
sentença de Id. a5da6a0, constou terceiro alheio a esta demanda:
RECLAMADA notificada, por meio de seus patronos, a comparecer
IV - julgar IMPROCEDENTES os pedidos deste feito em relação à
na secretaria da vara, no prazo de 8 dias para proceder a baixa na
RORAIMA ENERGIA S.A.
Carteira Profissional do autor, sob pena de multa diária de R$50,00,
Corrija-se, para fins de que passe a constar:
limitada a R$500,00 (10 dias), em favor do reclamante.
IV - julgar IMPROCEDENTES os pedidos deste feito em relação à
EMPRESA
Boa Vista - RR, 07/05/2019
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA.
Portanto, retifica-se o erro material na forma supra.
CLAUDIA VEIGA AGUIAR
III. DISPOSITIVO:
Servidora da Justiça do Trabalho
ISSO POSTO, DECIDE A 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA
conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
Sentença
Processo Nº RTSum-0000084-47.2019.5.11.0052
AUTOR
FRANCISCO VERAS DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133873
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA e, no mérito, retificar erro material para que, no
dispositivo, passe a constar "IV - julgar IMPROCEDENTES os