2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
RÉU
OCRIM S A PRODUTOS
ALIMENTICIOS
EDER ANTONIO BELLO
COSTA(OAB: 6921/AM)
ADVOGADO
479
Intimado(s)/Citado(s):
- OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus
- BUHLER SA
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
MANAUS
MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus
NOTIFICAÇÃO AO PATRONO DA LITISCONSORTE OCRIM (Via
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
Dje) - Processo PJe-JT
MANAUS
NOTIFICAÇÃO À PATRONA DA LITISCONSORTE BUHLER (Via
Dje) - Processo PJe-JT
PROCESSO: 0001825-56.2016.5.11.0011 - AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VALDELIRIO TRAJANO LOMAS
PROCESSO: 0001825-56.2016.5.11.0011 - AÇÃO TRABALHISTA Advogado(s) do reclamante: SABRINA BEZERRA
RITO ORDINÁRIO (985)
FORTUNATO
RECLAMANTE: VALDELIRIO TRAJANO LOMAS
RECLAMADA: EVALDO ARTUR SKAKUNOFF - ME e outros (2)
Advogado(s) do reclamante: SABRINA BEZERRA
Advogado(s) do reclamado: EDER ANTONIO BELLO COSTA,
FORTUNATO
AKIRA VALESKA FABRIN
RECLAMADA: EVALDO ARTUR SKAKUNOFF - ME e outros (2)
Advogado(s) do reclamado: EDER ANTONIO BELLO COSTA,
Fica a litisconsorte OCRIM notificada, por intermédio de seu
AKIRA VALESKA FABRIN
patrono, para tomar ciência da Sentença (Id 5c0c193), cujo o teor
segue transcrito:"
Fica a litisconsorte BUHLER notificada, por intermédio de sua
SENTENÇA PJe-JT
patrona, para tomar ciência da Sentença (Id 5c0c193), cujo o teor
segue transcrito:"
Tendo
em vista o teor da certidão supra, o Juízo homologa o
SENTENÇA PJe-JT
acordo firmado entre as partes, com base nos termos da petição
mencionada, ficando
Tendo
excluídos da lide os reclamados que não
em vista o teor da certidão supra, o Juízo homologa o
participaram da transação. Fica extinto o processo, com resolução
acordo firmado entre as partes, com base nos termos da petição
do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
mencionada, ficando
excluídos da lide os reclamados que não
Após o cumprimento integral do acordo, ARQUIVEM-SE OS
participaram da transação. Fica extinto o processo, com resolução
AUTOS.
do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Dê-se ciência."
Após o cumprimento integral do acordo, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.
Dê-se ciência."
Manaus, 6 de Fevereiro de 2017.
Notificação
Manaus, 6 de Fevereiro de 2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001825-56.2016.5.11.0011
AUTOR
VALDELIRIO TRAJANO LOMAS
ADVOGADO
SABRINA BEZERRA
FORTUNATO(OAB: 10085/AM)
RÉU
EVALDO ARTUR SKAKUNOFF - ME
RÉU
BUHLER SA
ADVOGADO
AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:
10636/SC)
RÉU
OCRIM S A PRODUTOS
ALIMENTICIOS
ADVOGADO
EDER ANTONIO BELLO
COSTA(OAB: 6921/AM)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103930
Processo Nº RTOrd-0001981-78.2015.5.11.0011
AUTOR
ALEXSSANDRO DA SILVA MOTA
ADVOGADO
DANIELLE KOHASHI DA
COSTA(OAB: 10059/AM)
RÉU
IFER DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
VASCO PEREIRA DO AMARAL(OAB:
28837/SP)
ADVOGADO
SARAH SERRUYA ASSIS(OAB:
9515/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSSANDRO DA SILVA MOTA
MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus