3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
522
dívida judicial contenha os seguintes requisitos:
"I - nome, número do CPF ou CNPJ e endereço do credor ou
credores; II - nome, número do CPF ou CNPJ e endereço do
devedor ou devedores; III - número do processo, unidade judicial
ELKE DORIS JUST
em tramitação, data da sentença ou acórdão, data do trânsito em
Desembargadora Relatora
julgado e data do decurso do prazo para o pagamento voluntário; IV
- valor líquido e certo atualizado da dívida, das custas processuais e
dos honorários periciais, se houver, com a data de atualização; V local, data e assinatura do Diretor de Secretaria ou de seu
substituto."
E, em caso de constituição do título executivo judicial, na forma do §
2º do art. 701 ou do § 8º do art. 702 do CPC, além dos requisitos do
art. 2º da aludida portaria, a certidão judicial deverá conter a data do
decurso do prazo para oposição dos embargos ou do trânsito em
julgado da decisão que os rejeitar.
Desse modo, importa é o conteúdo da certidão e não a sua
denominação.
Assinado eletronicamente por: ELKE DORIS JUST - 23/07/2021
Assim, nego provimento ao agravo de petição.
15:55:28 - efa410b
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21061112570770700000011091551
Número do processo: 0034400-53.2007.5.10.0014
Número do documento: 21061112570770700000011091551
Pelo exposto, conheço do agravo de petição interposto pelo
segundo executado (Distrito Federal) e, no mérito, nego-lhe
provimento, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de
julgamento: aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição
interposto pelo exequente para, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa
aprovada.
Brasília (DF), sala de sessões, 21 de julho de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170265
BRASILIA/DF, 23 de julho de 2021. ELIDA SANTOS CABRAL,
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0034400-53.2007.5.10.0014
Relator
ELKE DORIS JUST
AGRAVANTE
DISTRITO FEDERAL
AGRAVADO
SILVINHA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
AGRAVADO
SIMONE DOS PASSOS CRISPIM
NASCIMENTO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
AGRAVADO
SILVIA SATURNINO DA SILVA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
AGRAVADO
SEBASTIAO BENEDITO DE
OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
AGRAVADO
SUE HELLEN LANGAMER DE
OLIVEIRA PEIXOTO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
AGRAVADO
INSTITUTO CANDANGO DE
SOLIDARIEDADE
AGRAVADO
SUELI PEREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho