3048/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
CARLOS HENRIQUE SOARES DA
CRUZ(OAB: 62101/DF)
EMMANUEL GARCIA
NASCIMENTO(OAB: 61336-E/DF)
MARCELO DE SA PONTES(OAB:
32681/DF)
THIAGO EDUARDO DE SOUZA
MARLON SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 60711/DF)
HIDRALUZ CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA - ME
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
3464
Informado o novo endereço, fica desde já determinada a retificação
da autuação e a intimação do reclamado no novo endereço
informado.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 27 de agosto de 2020.
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FERREIRA CALADO
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATSum-0000200-42.2020.5.10.0021
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA RIBEIRO
ADVOGADO
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
ADVOGADO
CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ALESSANDRO LIMA PIRES(OAB:
26082/DF)
ADVOGADO
LORENA FERNANDA FERNANDES
SILVA(OAB: 43840/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER
CONCLUSÃO (Pje/JT)
JUDICIÁRIO -
Conclusão feita pela servidoraLILIANE DO ROCIO HOFFMANN,
em27 de agosto de 2020.
Trata-se de ação Trabalhista na fase de execução com acordo
inadimplido.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
O exequente apresentou o cálculo referente ao acordo inadimplido,
conforme id.3621d13.
PODER JUDICIÁRIO
O cálculo foi consolidado pela Contadoria Judicial - Secal
JUSTIÇA DO TRABALHO
(id.b7a5520).
CONCLUSÃO
A intimação para vista dos cálculos remetida à executada
HIDRALUZ CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME retornou
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com informação de
"Cliente desconhecido no local" (id.ec7dc8f).
O exequente, em sua manifestação de id.71c8f54, requer que seja
dada ciência do despacho de id.32490a8 na pessoa do patrono da
parte executada, nos termos do artigo 242 do Código de Processo
Civil.
Nada a deferir, uma vez que a executada HIDRALUZ
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME não apresenta
procurador nos presentes autos.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias,
informe o novo endereço da executada HIDRALUZ
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, inclusive com o
Conclusão feita pelo(a) servidor(a)BRUNO CRISTIAN DOS
SANTOS, em25 de agosto de 2020.
Vistos.
A reclamante apresentou petição de embargos de declaração de id.
51c016d.
Vista à reclamada, por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos para julgamento dos referidos embargos.
Registre-se que há Recurso Ordinário de id. 10bf6ec interposto pela
reclamada, que terá sua admissibilidade analisada em momento
oportuno.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 27 de agosto de 2020.
número do CEP, sob pena de prescrição (art. 11-A da CLT).
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155660