2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
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O Réu, regularmente citado, apresentou defesa com documentos.
Conciliação rejeitada. Reclamante impugnou. Tratando-se de
matéria cujo objeto de prova é documental, a tramitação do feito
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001109-52.2017.5.10.0001
RECLAMANTE
CASSIA REGINA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
ADVOGADO
Sarah Raquel Lima Lustosa(OAB:
31852/DF)
ADVOGADO
MAURICIO FRANCO ALVES(OAB:
97644/MG)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ocorreu em Secretaria. Silente a parte reclamante quanto à
produção de prova oral e eventual interesse na conciliação. A parte
reclamada "informa que não há provas a produzir, além das já
carreadas aos autos". Sem outras provas a produzir, encerrada a
instrução processual. Prejudicada a tentativa conciliatória. As partes
não apresentaram razões finais.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA REGINA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatório
Fundamentação
SENTENÇA
II - FUNDAMENTAÇÃO
I - RELATÓRIO
CASSIA REGINA SILVA GUIMARAES propôs a presente
1 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
reclamação trabalhista em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
pelos fatos, fundamentos e pedidos expostos na petição inicial. Deu
à causa o valor de R$ 40.000,00. Juntou documentos.
O Reclamado requer a aplicação da prescrição total. Afirma que a
alteração contratual supostamente lesiva ocorreu em 1995, sendo a
propositura da ação em 2017.
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