1488/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014
se, nos termos do art. 884 da CLT. Gurupi-TO, 28 de maio de 2014.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL. Juíza do Trabalho".
Reclamado
Advogado
Despacho
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Processo Nº RT-0000936-66.2012.5.10.0821
Reclamante
Agnaldo Pereira Barbosa
Advogado
ANA LUIZA BARROSO
BORGES(OAB: 4411/TO)
Reclamado
Emsa Empresa Sul Americana de
Montagens S A
Advogado
ELIZ REGINA BATISTA DE
MENEZES(OAB: 27763/GO)
Despacho à fl. 462: "Vistos, etc. Considerando que há nos autos
depósito recursal suficiente para garantir a presente execução,
intime-se o reclamante, por seus procuradores, via DEJT, para no
prazo legal, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 884 da
CLT. Gurupi-TO, 28 de maio de 2014. ELYSANGELA DE SOUZA
CASTRO DICKEL. Juíza do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0000987-14.2011.5.10.0821
Reclamante
Francisco Leonardo Fernandes
Advogado
LUIS FERNANDO PASCOTTO(OAB:
21740/GO)
Reclamado
Agropecuaria Vale do Araguaia Ltda
Advogado
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 9072/DF)
Despacho à fl. 277: "Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado
entre as partes (fls. 275/276), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo a
execução, no particular, nos termos do art. 794, I c/c o art. 795,
ambos do CPC, após cumprida a avença. As custas processuais e
as contribuições previdenciárias são aquelas já apuradas à fl. 229,
que deverão ser recolhidas pela reclamada e comprovadas nos
autos, em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo.
Proceda a Secretaria a alteração da restrição da reclamada no
BNDT, para a condição de exibilidade suspensa. Após a quitação
integral do acordo e comprovados os recolhimentos acima
determinados, proceda a Secretaria a exclusão da reclamada do
BNDT.
Após cumpridas todas as providências acima, remetam-se os
presentes autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes, por
seus procuradores, via DEJT. Gurupi-TO, 30 de maio de 2014.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL. Juíza do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0001004-50.2011.5.10.0821
Reclamante
Uelimar Martins Morais
Advogado
ADILAR DALTOÉ(OAB: 543/TO)
Reclamado
Posto Tins Cariri Ltda Me
Advogado
JAELITA MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 14795/GO)
Reclamado
Vera Lucia Pessoa Godoi
Reclamado
Degir Miranda Filho
Despacho à fl. 284: "Vistos, etc. Defiro o requerimento do autor.
Suspenda-se a designação de praça/leilão. Revogo, por ora, todas
as determinações constantes do despacho às fls. 278/279.
Suspenda-se a presente execução por 30 (trinta) dias. Dê-se
ciência ao autor, por seus procuradores, via DEJT. Gurupi-TO, 29
de maio de 2014.ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0001190-73.2011.5.10.0821
Reclamante
Emivaldo Rodrigues Assuncao
Advogado
LUIS FERNANDO PASCOTTO(OAB:
21740/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76009
621
Agropecuaria Vale do Araguaia Ltda
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 9072/DF)
Wagner Canhedo Azevedo
Wagner Canhedo Azevedo Filho
Cesar Antonio Canhedo Azevedo
Expresso Brasilia Ltda
Transportadora Wadel Ltda
Despacho à fl. 263: "Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado
entre as partes (fls. 261/262), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo a
execução, no particular, nos termos do art. 794, I c/c o art. 795,
ambos do CPC, após cumprida a avença. As custas processuais e
as contribuições previdenciárias são aquelas já apuradas à fl. 257,
que deverão ser recolhidas pela reclamada e comprovadas nos
autos, em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo.
Proceda a Secretaria a alteração da restrição da reclamada e dos
seus sócios no BNDT, para a condição de exibilidade suspensa.
Após a quitação integral do acordo e comprovados os recolhimentos
acima determinados, proceda a Secretaria a exclusão da reclamada
do BNDT.
Após cumpridas todas as providências acima, remetam-se os
presentes autos ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes, por seus
procuradores, via DEJT. Gurupi-TO, 30 de maio de 2014.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL. Juíza do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0001372-59.2011.5.10.0821
Reclamante
Abadio Gomes da Silva
Advogado
JULIANA MARTINS DOS REIS(OAB:
23238/GO)
Reclamado
José Augusto Facchini
Despacho à fl. 227: "Vistos, etc. Aguarde-se o desenrolar dos atos
expropriatórios dos autos do processo nº 782-19.2010.5.10.0821,
no qual foi expedido mandado judicial para imissão do arrematante
na posse do imóvel arrematado. Traslade-se cópia deste despacho
para os autos do processo acima mencionado. Dê-se ciência ao
reclamante destes autos, por sua procuradora, via DEJT. GurupiTO, 03 de junho de 2014. ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO
DICKEL. Juíza do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0001386-77.2010.5.10.0821
Reclamante
Geraldo Veloso do Nascimento
Advogado
LUCYWALDO DO CARMO
RABELO(OAB: 2331/TO)
Reclamado
Cetel Instalacoes Eletricas e
Transportes Ltda +1
Advogado
DONATILA RODRIGUES RÊGO(OAB:
789/TO)
Reclamado
Companhia de Energia Eletrica do
Estado do Tocantins - Celtins
Advogado
CRISTIANA APARECIDA SANTOS
LOPES VIEIRA(OAB: 2608/TO)
Reclamado
Marilene Pinheiro Barros
Reclamado
Taynara Pinheiro Barros
Despacho à fl. 1161: "Vistos, etc. Intime-se o reclamante, por seus
procuradores, via DEJT, para no prazo legal, querendo, manifestarse, nos termos do art. 884, do CPC. Gurupi-TO, 02 de junho de
2014. ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL. Juíza do
Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0001449-68.2011.5.10.0821
Reclamante
Antonio Ademar Moreira
Advogado
ADILAR DALTOÉ(OAB: 543/TO)