3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
2991
ADVOGADO
JOÃO BATISTA SOARES DE
MIRANDA(OAB: 70898/RJ)
CATIA MARIA DA SILVA(OAB:
65331/RJ)
VIVIANE MENDONCA DE MIRANDA
DE OLIVEIRA(OAB: 164454/RJ)
JOSE EVALDO APOLINARIO
CHAVES
RAYANNA SANTANNA
GARCEZ(OAB: 213055/RJ)
julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às
parcelas devidas antes de 24.09.2014, com fulcro no art. 487, II, do
ADVOGADO
CPC; e julgo parcialmenteprocedentesos demais
ADVOGADO
pedidosformuladospela autora,para reconhecer o vínculo de
RECLAMADO
emprego entre as partes de 23.02.2001 a 14.07.2019 e condenar o
ADVOGADO
reclamado a pagar aviso-prévio indenizado de 84 dias; férias
referentes aos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016,
2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019, além de proporcionais (6/12),
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO BATISTA
todas acrescidas de um terço; dobra da remuneração das férias dos
períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018,
INTIMAÇÃO
incluindo a dobra do terço constitucional; 13º salário proporcional
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d9370
(8/12); e depósitos de FGTS a partir de outubro de 2015; multa do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
art.
III-DISPOSITIVO
477,
§8º,
da
CLT;
tudo
naformadescrita
nafundamentaçãosupra,que integrao presente dispositivo
paratodososfins.
ISSOPOSTO,naaçãoajuizadaporMARIA DA CONCEICAO
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar
BATISTA emfacedeJOSE EVALDO APOLINARIO CHAVES,
dia e hora para que as partes compareçam em cartório, a fim de
julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às
que seja anotada a CTPS da autora. Em caso de inércia do réu,
parcelas devidas antes de 24.09.2014, com fulcro no art. 487, II, do
deverá a Secretaria proceder à anotação.
CPC; e julgo parcialmenteprocedentesos demais
Defiroagratuidade de justiça àreclamante.
pedidosformuladospela autora,para reconhecer o vínculo de
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
emprego entre as partes de 23.02.2001 a 14.07.2019 e condenar o
Jurosecorreçãomonetária,observadasasépocaspróprias,ouseja,
reclamado a pagar aviso-prévio indenizado de 84 dias; férias
quintodiaútildomêssubsequenteaovencimentoda parcela,
referentes aos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016,
naforma daSumula381 do TST.
2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019, além de proporcionais (6/12),
Retenha-seoimposto derendaeacotaprevidenciária,
todas acrescidas de um terço; dobra da remuneração das férias dos
comobservânciadaIN1127/2011 da Receita Federal.
períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018,
Custaspeloreclamado noimportedeR$ 400,00,calculadas
incluindo a dobra do terço constitucional; 13º salário proporcional
sobreovalororaarbitrado à causa deR$ 20.000,00.
(8/12); e depósitos de FGTS a partir de outubro de 2015; multa do
Considerando-seoartigo876,parágrafo
art.
ú n i c o , d a C L T e o i n c i s o V I I I
nafundamentaçãosupra,que integrao presente dispositivo
doartigo114daConstituiçãoFederal,deveráserexecutadadeofíci
paratodososfins.
oacotaprevidenciáriadecorrentedasaçõescondenatóriasempec
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar
úniaprolatadapelaJustiçadoTrabalho,queincidirão
dia e hora para que as partes compareçam em cartório, a fim de
sobreasparcelasdenatureza salarial previstasnoartigo 28da
que seja anotada a CTPS da autora. Em caso de inércia do réu,
Lei8213/1991.
deverá a Secretaria proceder à anotação.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o
Defiroagratuidade de justiça àreclamante.
enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Jurosecorreçãomonetária,observadasasépocaspróprias,ouseja,
Intime-sea União.
quintodiaútildomêssubsequenteaovencimentoda parcela,
Cumpra-se.
naforma daSumula381 do TST.
477,
§8º,
da
CLT;
tudo
naformadescrita
Retenha-seoimposto derendaeacotaprevidenciária,
MAIRA AUTOMARE
comobservânciadaIN1127/2011 da Receita Federal.
Juíza do Trabalho Substituta
Custaspeloreclamado noimportedeR$ 400,00,calculadas
Processo Nº ATSum-0101070-54.2019.5.01.0030
RECLAMANTE
MARIA DA CONCEICAO BATISTA
sobreovalororaarbitrado à causa deR$ 20.000,00.
Considerando-seoartigo876,parágrafo
ú n i c o , d a C L T e o i n c i s o V I I I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191397